BrasilComportamento

Entenda como a psicologia jurídica ajuda em processos de família

Psicologia jurídica pode ajudar em casos de processos judiciais. Foto: Pixabay.

Psicologia jurídica pode ajudar em casos de processos judiciais. Foto: Pixabay.

Entrar com uma ação na Justiça nem sempre é garantia de conquista de um direito. Entretanto, uma das poucas certezas que se tem é o desgaste emocional que isso causa em quem precisa tomar tal decisão. E em situações onde o processo envolve questões familiares, não é qualquer pessoa que tem uma boa força mental para lidar com um processo. Por isso, a psicologia jurídica é uma ajuda importante nestes cenários, principalmente nos processos mais espinhosos sob o ponto de vista do cuidado mental.

Especialista em psicológica no contexto forense, Bárbara Caroline Macedo acompanha de perto casos onde inúmeras mulheres relatam que não são escutadas durante avaliações psicológicas que impactam diretamente decisões judiciais. Inclusive, queixam-se da falta de apoio, principalmente, em disputas de guarda e convivência. Além disso, ela explica como existem rótulos no mundo jurídico que não permitem uma leitura com mais detalhes de todo o contexto envolvendo uma disputal familiar na Justiça.

Em disputas de guarda, especialmente quando há histórico de conflito ou violência, é comum que o comportamento da mulher seja interpretado de forma descontextualizada, como se reações emocionais indicassem incapacidade para o cuidado, e não respostas a experiências vividas. Da mesma forma, a recusa da criança em conviver com o genitor pode ser automaticamente atribuída à alienação parental, sem a devida análise de possíveis vivências de violência, ausência paterna ou fragilidade do vínculo. Esse tipo de leitura ignora que mulheres são, em geral, mais rigidamente julgadas quando se afastam das expectativas sociais de cuidado, sendo frequentemente responsabilizadas de forma desproporcional pelas situações de vulnerabilidade dos filhos”, explica.

A psicóloga Bárbara Caroline Macedo É especialista em apoio no contexto forense. Foto: Divulgação.

A psicóloga Bárbara Caroline Macedo É especialista em apoio no contexto forense. Foto: Divulgação.

Risco de perda de guarda da filha sem o direito de recorrer à sentença

A situação que Bárbara explica encontra exemplo em uma disputa de um ex-casal de advogados pela guarda da filha. Com medo de represálias, a mãe pediu para não informar a identificação dela. Por isso, a reportagem do portal Folha do Leste vai identificá-la com o nome fictício de Lígia.

Após passar um final de semana com o pai, a criança, que tem quatro anos de idade, não voltou para a residência da mãe, que estranhou a ausência de qualquer tipo de comunicação por parte do ex-marido.

Inicialmente, a menina deveria voltar para Lígia no dia 28 de fevereiro. Mas quando houve o contato para combinar o encontro, o ex não respondeu. Ela mora em uma cidade da Costa Verde Fluminense e o ex tem casa em Niterói. Ao se dirigir até o município niteroiense, veio a surpresa. O pai teve uma liminar acolhida que concedia a ele a guarda unilateral da criança.

Já existia um processo de guarda prevento desde 2025, no qual estou como autora. Mas o juiz, ao invés de extinguir a ação do meu ex, ou juntar com o meu processo, não fez isso. O que ele fez? Simplesmente acatou a liminar do pai da minha filha e concedeu a guarde de forma unilateral ao meu ex. Para o juiz, o meu processo não existiu. E eu não recebi qualquer intimação a respeito dessa decisão. Por isso, o pai se recusou a devolver a minha filha”, comenta.

Ausência na escola e decisão final 

Lígia acrescenta que, ainda que tivesse recebido a intimação, teria direito de recorrer, pois ainda havia prazo para esse recurso. Mas, ainda assim, o pai da criança se recusou a devolvê-la. Desde então, ela passou por diversas situações que dificultaram as tentativas de contato. Além disso, de acordo com Lígia, a filha também sofreu consequências dessa situação.

Depois disso, fiz o Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. Mas lá, me informaram que não havia o que fazer, pois isso era uma questão para ser resolvida na Justiça. Também acionei o Conselho Tutelar, que me informou acompanhar o caso, pois minha filha estava sem frequentar as aulas. Mandei mensagem diariamente para o meu ex, que respondia para eu procurar os advogados dele para tratar a respeito. Minha filha ficou sem ir ao psicólogo, ao dentista e faltou a inúmeras consultas com pediatra”, lamenta.

Apesar da situação difícil, ontem, na quarta-feira (1º), a 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica, em Niterói, concedeu a guarda à mãe, “fixando a residência materna como referência”. Por se tratar de uma decisão de um processo que correu em segredo de Justiça, e também por envolver uma pessoa menor de idade, a reportagem preferiu não citar todos os detalhes.

Atualmente, a criança já se encontra aos cuidados da mãe.

Psicóloga alerta para aplicação errônea da Lei de Alienação Parental

Além do que Lígia passou, a psicóloga jurírica alerta para outra situação comum em tribunais de família. A aplicação errôna da Lei de Alienação Parental. Isso porque, de acordo com Bárbara, existe falta da análise do contexto da situação familiar em alguns casos.

Um dos principais pontos em debate é o uso da Lei de Alienação Parental, que, em muitos casos, tem sido aplicada de forma genérica e descontextualizada. Isso pode levar a reversões de guarda sem uma análise aprofundada das dinâmicas familiares, especialmente quando há histórico de violência. Trata-se de uma abordagem amplamente questionada, tanto pela fragilidade de seu respaldo na ciência psicológica quanto pelo seu viés de gênero, já que mulheres são mais frequentemente acusadas de alienação do que homens”, argumentou

Ampliação da sororidade na Justiça

Um item que levanta debates sobre a atuação de juízes, em especial mulheres, durante os processos é a sororidade. De acordo com apuração da reportagem do portal Folha do Leste, o juíz que acatou a liminar do ex-marido de Lígia foi um homem. Entretanto, quem concedeu a atual decisão favorável à mãe foi uma mulher. Essa situação exemplifica, para Bárbara, como esse conceito ajuda a reduzir a desigualdade de gênero nas sentenças e ajuda também na psicologia jurídica de quem precisa desse apoio.

Para uma atuação que promova equidade, é fundamental adotar uma perspectiva de gênero nas decisões. Isso significa compreender que homens e mulheres são afetados de formas distintas pelos acontecimentos da vida, o que é diferente de “defender mulheres”. Significa reconhecer, por exemplo, que funções de cuidado foram historicamente atribuídas às mulheres, o que frequentemente as coloca em maior vulnerabilidade econômica após uma separação”, explica.

Apesar disso, Bárbara reconhece que o tema nem sempre tem a atenção necessária em diversos julgamentos.

No entanto, no sistema de justiça, essa discussão precisa ser aprofundada. Nem sempre a ausência de uma postura mais empática por parte de uma juíza está ligada a uma escolha individual ou a uma “falta” pessoal. Muitas vezes, o que vemos é a atuação dentro de uma estrutura historicamente construída sem considerar as especificidades das experiências femininas. Ou seja, mesmo mulheres em posições de poder podem, até sem perceber, reproduzir critérios e expectativas moldados por uma lógica que desconfia da fala da mulher, exige um padrão idealizado de comportamento e minimiza contextos de violência”, finaliza.

Mais emBrasil

Você também pode gostar!

Deixe uma resposta