A Receita Federal liberou, de forma antecipada, o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Embora o envio das informações só comece em 23 de março e siga até 29 de maio, o sistema já está disponível para download.
Inicialmente, a liberação ocorreria apenas no dia seguinte, às 8h. No entanto, o órgão decidiu antecipar a disponibilização após concluir os testes finais e confirmar a estabilidade do sistema em todas as plataformas.
Com isso, os contribuintes já podem iniciar o preenchimento da declaração com mais tranquilidade. Além de inserir dados, o sistema permite salvar, revisar e ajustar as informações antes do envio oficial, que só será liberado na abertura do prazo.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2026
O programa gerador da declaração (PGD) pode ser baixado gratuitamente no site oficial da Receita Federal. Para facilitar, o contribuinte pode seguir dois caminhos:
Pelo site oficial:
Acesse o portal da Receita Federal
Abra o menu principal
Entre em “Centrais de Conteúdo”
Clique em “Programas e Aplicativos”
Selecione “Programas de Declaração”
Escolha “Imposto de Renda (DIRPF)”
Faça o download no computador
Busca direta (mais rápida):
Digite “programa imposto de renda 2026 download” no navegador
Acesse o link oficial da Receita
Baixe o arquivo disponível
Além disso, o contribuinte também pode declarar sem instalar o programa. Nesse caso, basta utilizar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site, ou o aplicativo oficial para celular.
Quem precisa declarar o IR 2026
Deve enviar a declaração quem, ao longo de 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
Obteve ganho de capital na venda de bens
Registrou receita bruta rural acima de R$ 177.920
Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
Restituições começam ainda em maio
A Receita Federal definiu o calendário de restituições em quatro lotes. O primeiro pagamento ocorrerá já no fim do prazo de entrega:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Quem entregar a declaração mais cedo tende a receber primeiro. Além disso, contribuintes prioritários — como idosos e যারা optarem por restituição via Pix com declaração pré-preenchida — também ganham vantagem na fila de pagamentos.
Multa para quem perder o prazo
Quem não entregar a declaração dentro do período estipulado ficará sujeito à cobrança de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido, conforme as regras vigentes.








