Uma operação conjunta da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária teve como resultado a interdição de duas farmácias no Centro de Niterói, nesta quarta-feira (10). A força-tarefa constatou que os estabelecimentos realizavam venda ilegal de remédios controlados.
Na ação, o dono de um dos estabelecimentos e o farmacêutico foram presos em flagrante. A princípio, sob acusação do crime de tráfico de drogas, cuja pena pode chegar até 15 anos de reclusão.
+ MAIS NOTÍCIAS DE NITERÓI? CLIQUE AQUI
Investigações revelaram que as farmácias comercializavam vários medicamentos considerados controlados, cuja comercialização depende de prescrição médica e retenção de receita.
Por exemplo, remédios dos seguintes princípios ativos e marcas de referência: Clonazepam (Rivotril®), Topiramato (Amato®), Eszopiclona (Prysma®), Fosfomicina Trometamol (Traturil ®), Hemitartarato De Zolpidem (Patz®), Celecoxibe (Celebra®), Etoricoxibe (Hetoril®), carbonato de lítio (Carbolitium®) Fosfato de codeína (Codein®), Cloridrato de Donepezila (Epéz®), cloridrato de trazodona (Sonic®), cloridrato de paroxetina (Pondera®), entre outros.
+ LEIA TAMBÉM: ► Moeda Arariboia de julho: pagamento cai na conta nesta quinta (11)
+ LEIA TAMBÉM: ► Enel oferece atendimento móvel em Piratininga nesta quinta (11)
Em resumo, tratam-se de remédios para depressão, ansiedade, mal de Alzheimer, analgesia potente, anti-inflamatórios, distúrbios do sono, distúrbios emocionais.
A ação contou com a participação de agentes da Delegacia do Consumidor (Decon) e peritos do Serviço de Perícia da Cidade da Polícia. Durante a fiscalização, os agentes apreenderam uma grande quantidade de remédios controlados, que passarão por análise laboratorial.
Sem jeitinho
A interdição das farmácias e, consequentemente, as prisões deste caso, servem como alerta para outros estabelecimentos que vendem medicamentos controlados sem receita. O caso em questão deixa clara a consequência da ação para os comerciantes, assim como aborda os riscos para a saúde dos consumidores. Principalmente, para aqueles que se automedicam.
Enfim, por mais que haja a insistência do consumidor pela aquisição do produto sem receita, pela lei, cabe ao estabelecimento comercial condicionar a venda à retenção da receita.
Esta reportagem ainda está em apuração, sobretudo junto à Polícia Civil, para a devida identificação dos estabelecimentos comerciais fiscalizados.
Além disso, o espaço está aberto às farmácias envolvidas na ocorrência para a sua versão dos fatos, assegurando-lhes o devido contraditório.
+ MAIS NOTÍCIAS DO LESTE FLUMINENSE? CLIQUE AQUI