Os eleitores que desejam utilizar o aplicativo e-Título como documento digital para as eleições municipais têm até este sábado (05) para realizar o download. O prazo é fundamental, pois a votação do primeiro turno ocorrerá no domingo (06), e no dia da eleição o acesso ao aplicativo será temporariamente suspenso pela Justiça Eleitoral. O e-Título voltará a ser disponibilizado para download na segunda-feira (07).
O app, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, permite verificar o local de votação e justificar ausências, sendo essencial para aqueles que não têm o título físico à mão.
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O e-Título serve como uma alternativa digital ao título de eleitor físico, permitindo acesso rápido a informações importantes. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas da Apple e Android, bastando preencher os dados pessoais e realizar a validação do acesso. Para utilizar o título digital no dia da votação, é necessário que o app esteja atualizado, incluindo a biometria e a foto do eleitor.
Caso o aplicativo não esteja devidamente atualizado ou não inclua a foto e a biometria, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto, como identidade, CNH ou carteira de trabalho, no local de votação.
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Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que cerca de 75 milhões de downloads do e-Título foram feitos, mas mais da metade das contas não foram atualizadas corretamente. Para evitar problemas no dia da votação, é essencial que os eleitores verifiquem e atualizem o app na loja correspondente do dispositivo.
Vale lembrar que o uso do celular dentro da cabine de votação é proibido. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes de entrar na seção eleitoral. Além disso, o aplicativo é útil para eleitores que não poderão votar, pois permite justificar a ausência de forma prática.
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Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição podem justificar a ausência diretamente pelo e-Título ou em uma seção eleitoral. A legislação eleitoral exige que a justificativa seja feita até 60 dias após o primeiro turno. Aqueles que não comparecerem no primeiro turno ainda poderão participar do segundo.