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Desembargadora que deu liminar a Jordy absolveu Cláudio Castro no escândalo do Ceperj

Desembargadora que deu liminar a Jordy absolveu Cláudio Castro no escândalo do Ceperj

À esquerda, o deputado federal Carlos Jordy (PL) toma prospectos das mãos de trabalhador da campanha do PDT, enquanto à direita há a imagem da Desembargadora Kátia Junqueira numa selfie com o correligionário do candidato a prefeito de Niterói, governador Cláudio Castro (PL), feita em novembro de 2023, antes de julgá-lo inocente no TRE-RJ

Na noite de sábado (19), a Desembargadora Kátia Valverde Junqueira, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), atendeu a um pedido do deputado federal Carlos Jordy (PL). Ela estava de plantão e, sob a alegação de urgência, concedeu decisão liminar ao candidato bolsonarista contra Sentença do Juízo da  71ª Zona Eleitoral. A contenda envolve a distribuição de material de propaganda eleitoral de Rodrigo Neves (PDT), seu adversário na disputa pela Prefeitura de Niterói, e que subiu o tom de sua campanha com denúncias contra Jordy.

Apesar de o Juízo da 71ª Zona Eleitoral ter entendido que o material não tinha nenhuma ilicitude, a Desembargadora teve entendimento diferente quanto à apenas uma informação: a de que Jordy votou a favor do trabalho infantil, na PEC do Trabalho Infantil. A magistrada recorreu ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para sustentar que a expressão “infantil” apenas se refere à pessoas de 0 a 12 anos de idade.

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Além disso, viu potencial de crime nesta assertiva, mesmo se tratando do debate de uma Proposta de Emenda à Constituição que, quando em vigor, estaria hierarquicamente acima de qualquer lei infraconstitucional – caso do ECA.

Desembargadora atuou no “Escândalo do Ceperj”

Todavia, assim como o Juízo da 71ª Zona Eleitoral, a desembargadora validou as demais informações difundidas no panfleto. Entretanto, ocorre que as informações com maior potencial de dano à candidatura de Carlos Jordy estão relacionadas ao conhecido “escândalo do Ceperj”. Principalmente, sobre a presença de sua esposa, cunhado e militantes políticos na lista de pessoas que recebiam salário sem trabalhar. Em outras palavras, funcionários fantasmas.

No ano de 2022, denuncias vieram à tona sobre esse tipo de contratações de pessoas – muitas delas cabos eleitorais – ligadas a políticos e sem nenhuma transparência. E o meio utilizado para isso foram os projetos desenvolvidos pelo Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj). Isso gerou tanto uma Ação Civil Pública, bem como uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Sobre esse assunto – A AIJE – a Desembargadora Kátia Valverde Junqueira também se manifestou. Não especificamente acerca de Carlos Jordy, mas sobre o conjunto da obra e seu maior patrono – o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Afinal, ela foi uma dos sete juízes da AIJE no TRE. E o voto da magistrada somou de forma determinante para a absolvição de Castro, quando a Ação foi submetida à Corte Eleitoral, numa votação que terminou com o apertado placar de 4 votos a 3.

Enfim, por mera coincidência ou acaso do destino, coube a Douta Desembargadora deliberar, também, a favor de Carlos Jordy, evidentemente usando fatos e fundamentos da lei e do direito. No entanto, cabe ressaltar que isso acontece justamente no momento em que nomes ligados a Jordy começam a aparecer.

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