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Desembargadora de plantão atende pedido de Jordy e suspende distribuição de santinho pela campanha de Rodrigo Neves

Justiça suspende propaganda de Rodrigo contra Jordy

Justiça suspende propaganda de Rodrigo contra Jordy. Desembargadora de plantão pondera sobre trabalho infantil e atende pedido do deputado federal Carlos Jordy, candidato a prefeito de Niterói pelo PL para suspender distribuição de prospectos pela campanha do adversário Rodrigo Neves (PDT) | Reprodução

A Desembargadora plantonista Kátia Valverde Junqueira, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em decisão liminar, determinou a imediata suspensão da distribuição dos panfletos pela campanha de Rodrigo Neves (PDT) de um panfleto que se refere ao deputado federal Carlos Jordy (PL). Os dois disputam o 2º turno das eleições para o cargo de prefeito em Niterói. No entanto, a decisão não aprecia o mérito da questão, julgado de forma desfavorável a Jordy em sentença dada pelo Juízo da 71ª Zona Eleitoral.

Após a negativa de um Embargo de Declaração, Carlos Jordy protocolou Recurso Eleitoral com pedido de tutela antecipada no TRE. Como alvo da medida, um folheto produzido e distribuído pela campanha adversária, com várias informações sobre ele. Entretanto, uma delas recaiu num exame mais rigoroso da plantonista Kátia Valverde Junqueira, que ponderou em minúcias sobre a definição jurídica do que vem a ser “trabalho infantil” no Brasil. Para ela, a urgência da apreciação da medida se impôs porque há risco de dano evidente devido à “campanha eleitoral estar a poucos dias de seu encerramento ,com a realização do segundo turno”.

 

“Parece-me que o caso trata de divulgação de informação com grave descontextualização que não se encontra no âmbito da liberdade de expressão”, aduziu.

Embora o panfleto reproduzisse pelo menos oito críticas severas à campanha de Jordy, a Desembargadora se ateve a seguinte afirmação: “Jordy votou a favor da liberação infantil”. Ela considerou como grave tal informação, explicando que a conduta de explorar trabalho infantil constitui conduta criminosa. Por fim, ela observou, sumariamente e sem entrar no mérito da questão, que tal “fala tem potencial para ofender a honra ou à imagem do recorrente”.

“Como cediço, nas hipóteses em que este tipo de conduta é imputada a candidato no âmbito da campanha eleitoral, o Colendo Tribunal Superior Eleitoral exige que a afirmação seja lastreada em algum fato concreto, como a existência de um processo formal ou instituto de natureza similar”, ponderou.

Recurso do PDT

Justiça suspende propaganda de Rodrigo contra Jordy

Justiça suspende propaganda de Rodrigo contra Jordy

De acordo com a assessoria de Rodrigo Neves, os advogados da campanha vão apresentar recurso da decisão, no sentido de suspender os seus efeitos e, assim sendo, manter a vigência da sentença que apreciou o mérito da questão.

Fundamento da decisão

De acordo com a Desembargadora, o fato de Carlos Jordy ter votado a favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz para 14 anos a idade do jovem aprendiz não abrange o termo “trabalho infantil”. Ela prossegue em sua análise da matéria, dizendo que tal definição, em nosso ordenamento jurídico, dá-se pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. E que tal diploma lega considera como criança a pessoa entre 0 e doze anos.

“Neste caso, o único fato que poderia embasar a referida assertiva teria sido o voto que o recorrente deu em favor de Emenda à Constituição a qual pretendia reduzir para quatorze anos a idade do jovem aprendiz. Ocorre que esta atuação do recorrente no supramencionado processo legislativo não pode amparar afirmação de tanta gravidade. Isto porque, o termo trabalho infantil refere-se à crianca, cuja definição em nosso ordenamento jurídico é dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe que considera-se criança a pessoa humana entre 0 e doze anos”, frisou.

Porém, de acordo com a própria Desembargadora Kátia Valverde Junqueira, dentre todos os enunciados constantes do material de propaganda, a disseminação de que “Jordy votou a favor da liberação infantil” seria a única que permitiria a concessão de antecipação da tutela recursal provisória e de urgência requerida por Carlos Jordy.

“Neste caso, o único fato que poderia embasar a referida assertiva teria sido o voto que o recorrente deu em favor de Emenda à Constituição a qual pretendia reduzir para quatorze anos a idade do jovem aprendiz”, argumentou a magistrada.

Ao mesmo tempo, as outras sete afirmações sobre Carlos Jordy contidas no material não tiveram óbice algum. Literalmente, as seguintes:

“Os aliados de Jordy votaram contra o Arariboia, o cartão que ajuda milhares de famílias niteroienses”;

 

“Jordy é o deputado da cidade que menos trouxe recursos para Niterói, menos de 2% dos mais de R$ 100 milhões a que tinha direito”;

“Jordy votou contra a tarifa de água mais barata para pessoas em extrema pobreza”;

 

“Jordy votou para soltar Chiquinho Brazão, mandante do assassinato de Marielle Franco”;

 

“Jordy votou a favor da MP da Boiada, que liberou obras e devastação em áreas protegidas pela Mata Atlântica”;

 

“Jordy já foi condenado por espalhar notícias falsas e é investigado pela Polícia Federal por outros crimes”;

Por último, uma frase de efeito, afirmando que “Quem nunca fez nada por Niterói, não merece ser ‘nosso’ prefeito”.

Determinações

Conforme a decisão judicial, uma equipe designada pelo juízo eleitoral deve realizar diligência de busca e apreensão limitada exclusivamente ao material objeto da representação. De igual forma, ficou determinada a imediata suspensão da distribuição da propaganda. A multa, para o caso de descumprimento, é de R$ 15 mil por dia.

Jordy e a PEC (que não é infantil)

Em contrapartida, em novembro de 2021, Jordy se pronunciou a favor da proposta que autoriza os adolescentes a partir de 14 anos de idade a firmar contrato de trabalho sob regime de tempo parcial (PEC18/2011). A medida desde sempre teve como apelido “PEC do Trabalho Infantil”, tanto pelos meios de comunicação bem como pelos políticos e partidos.

Até então, de acordo com a Constituição, os jovens com 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes.

Na época, uma das falas de Jordy teve repercussão no site da Câmara dos Deputados, em uma reportagem sobre o assunto. O texto diz que o parlamentar, agora candidato a prefeito de Niterói, afirmou que a ideia era regulamentar uma prática que é necessária para muitas famílias.

“Hoje, o que acontece é que a criança, quando tem que complementar a renda dos pais, porque tem muitos pais que não conseguem trabalhos que possam suprir a necessidade de casa, vão para a clandestinidade, vão para o sinal vender bala, vai fazer malabarismo, às vezes até se prostitui”, falou Carlos Jordy, segundo a Agência Câmara dos Deputados.

Como se vê, até mesmo Carlos Jordy, em uma breve fala, ao falar sobre o assunto, referiu-se a crianças, não mencionando os adolescentes.

Além do 2º turno

Em última análise, pelo que vemos, ainda estamos distantes do ápice desta celeuma, iniciada sábado (12), Campo de São Bento. Naquela ocasião, Jordy confrontou militantes do PDT que estavam realizando panfletagem no local e os acusou de crime eleitoral. Além disso, o candidato bolsonarista chegou a  recolher prospectos das mãos de um trabalhador da campanha do PDT. Ele também acionou a Polícia Militar para intervir na questão, que terminou na delegacia da Polícia Federal, no Rio.

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