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Decretada prisão preventiva de pai e mãe que respondem por morte de filho

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O Juiz Rafael de Almeida Rezende, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, converteu em preventiva a prisão em flagrante do casal acusado de causar a morte do filho de 10 anos, em Tanguá/RJ.  Edson Cândida Emerencio e Sabrina dos Santos Andrade Emerencio, genitores do menino Samuel Andrade Emerencio – encontrado morto na residência da família com sinais de desnutrição e maus tratos – foram presos em flagrante na última quarta-feira (10). A decisão se deu durante a realização de audiência de custódia, na sexta-feira (12). O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

 

Os dois estão sendo acusados pelo crime de abandono material, nos termos do art. 244 do Código Penal, e homicídio culposo, quando não há intenção de causar morte. Disse o MPRJ, durante a audiência, que “os elementos de informação colhidos até o presente momento indicam a possibilidade de mudança da capitulação jurídica para crime mais grave (homicídio doloso)”.

 

De acordo com a decisão do magistrado, a prisão preventiva se justifica por atender aos requisitos necessários de sua decretação: “indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito”; e por “garantia da ordem pública”.

 

A extrema gravidade em concreto do delito demonstra a necessidade da prisão cautelar dos custodiados para a garantia da ordem pública. Extrai-se dos elementos de informação colhidos até o presente momento que os custodiados não proveram cuidados básicos aos seus três filhos, como alimentação e higiene, o que gerou graves complicações na saúde de todos, causando a morte de um deles”, disse o Juiz.

 

Consta ainda, nos autos do processo, que Samuel foi internado recentemente duas vezes por apresentar quadro grave de desnutrição e desidratação.

 

Seus genitores continuaram se omitindo quanto aos seus deveres legais, demonstrando não se importar com o possível resultado morte. Chama atenção, ainda, o depoimento da menor (…), que informou que ela e seus irmãos estavam sem comer há três dias. Os custodiados tinham ciência da situação médica do filho e nada fizeram para evitar o resultado trágico”, fundamentou o magistrado.

 

 

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