
Decisão do STF mantém psicopata “Vampiro de Niterói” no Henrique Roxo | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta quinta-feira (20) a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) suspendendo o fechamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo, em Niterói, assim como de outros hospitais psiquiátricos no território fluminense. A decisão se deu em caráter monocrático pelo Ministro Flávio Dino, da Primeira Turma da Corte de Justiça.
A medida contra-ataca uma deliberação do Conselho Nacional de Justiça, determinando prazo até julho para o fechamento das instituições. Principalmente, sobre o argumento de fazer valer a “Lei Antimanicomial”, criada há 23 anos para oferecer dignidade aos doentes e reintegrá-los ao convívio social.
Vampiro de Niterói
Atualmente, o Henrique Roxo possui 38 internos. Dentre eles, o psicopata Marcelo da Costa Andrade, conhecido como “Vampiro de Niterói”. Nos anos de 1990, ele estuprou, matou e bebeu o sangue de crianças, em Niterói e Itaboraí. Marcelo está há mais de 30 anos, ao passo que médicos e promotores afirmam que seu caso não tem cura. Assim sendo, torna-se impossível ele retornar ao convívio social.
Desse modo, como resultado da decisão, o Vampiro de Niterói e os demais 37 internos permanecerão no Henrique Roxo. A instituição funciona na Rua Professor Heitor Carrilho, no Centro.
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Em fevereiro desse ano, chegou-se a cogitar que o “Vampiro de Niterói” teria como destino o Hospital Municipal Psiquiátrico de Jurujuba, na Zona Sul de Niterói.
Bangu
A decisão do ministro Flávio Dino abrange, ainda, o Hospital Psiquiátrico Penal Roberto Medeiros, no Complexo de Gericino. A instituição abriga 130 pessoas em caráter provisório.
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Os internos – ou pacientes – demonstram transtornos mentais, e aguardam por julgamento. Em geral, esperam pela apreciação de questões de incidente de sanidade mental ou superveniência e por dependência química. Há, ainda os casos em que os réus ainda não possuem medida de segurança e aguardam por uma decisão.
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Segundo o advogado Heraldo Fonseca da Silveira, o incidente de insanidade mental se trata de um procedimento instaurado dentro de um processo penal para definir a imputabilidade ou inimputabilidade dos réus.
“A lei penal tem uma regra geral, mas com exceções de imputabilidade, que tratam da capacidade de sanidade mental da pessoa para a compreensão total ou parcial dos crimes pelos quais estejam sendo acusados. Logo, há os casos de redução de 1/3 a 2/3 da pena para aqueles que tinham relativa capacidade de compreender o crime, enquanto para os totalmente incapazes, aplica-se a medida de segurança, até então cumprida em instituição de custódia psiquiátrica”, explicou.
Já sobre a Superveniência por Dependência Química, Fonseca da Silveira diz se tratar de um benefício mais complexo, pois envolve questões de desenvolvimento de dependência química após condenação penal e demonstram mudança profunda em seu comportamento.
“Esse instituto jurídico é uma espécie de segunda chance para quem comete crime e, após a condenação, desenvolve dependência química. Trata-se de um benefício jurídico, concedido com cautela, após análise criteriosa de diversos requisitos, inclusive através de exames toxicológicos e laudos médicos”, exemplificou.
Argumentos da PGE-RJ
A PGE-RJ argumentou que a interdição dos hospitais psiquiátricos representaria um “desmonte da estrutura de desinternação” e o “desamparo dos pacientes”. A Procuradoria também alegou que a norma do CNJ “extrapola as disposições da lei” e “invade a competência” do estado na gestão do sistema prisional e de saúde.
“(a decisão do CNJ) extrapola as disposições da lei que pretende regulamentar, bem como invade a competência legislativa e material das Administrações Estaduais na matéria penitenciária e de saúde, restando eivada de ilegalidades e inconstitucionalidades”
Futuro

Decisão do ministro Flávio Dino, do STF, mantém psicopata “Vampiro de Niterói” no Henrique Roxo | Divulgação/Prefeitura de Niterói
Mesmo com a decisão do Ministro Flávio Dino, a palavra final sobre o destino dos hospitais e seus pacientes ainda está pendente, pois o STF definirá os rumos da situação em um julgamento futuro.
Enquanto isso, a população, autoridades e até mesmo familiares dos custodiados aguardam com apreensão e incerteza. Sobretudo, esperando por soluções que garantam a segurança da coletividade e o bem-estar dos pacientes.
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