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Cursos irregulares de medicina: MEC notifica instituições de ensino

Cursos irregulares de medicina: MEC notifica instituições de ensino

Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) notificou nesta quinta-feira (28) seis instituições de ensino superior que anunciaram cursos de medicina sem a devida autorização do órgão. As universidades em questão realizaram vestibulares para o curso com base em decisões judiciais provisórias.

As instituições notificadas foram orientadas a não oferecer as vagas para o curso de medicina e, se já o tiverem feito, a suspender a oferta imediatamente.

As universidades também devem divulgar uma nota pública em seus sites, redes sociais e locais onde as vagas foram oferecidas, esclarecendo que o curso de medicina ainda não possui autorização do MEC. A nota deve informar que o processo seletivo foi realizado apenas com autorização judicial provisória.

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As instituições têm cinco dias corridos para prestar esclarecimentos ao MEC. No prazo de 15 dias, devem apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares. A apresentação de recurso pode ser feita em 30 dias.

O não cumprimento das medidas pode resultar em irregularidades administrativas, com penalidades como desativação de cursos, intervenção federal na universidade e descredenciamento.

O MEC justifica a ação como necessária para estabelecer um padrão para decisões sobre pedidos instaurados por força de decisão judicial. A medida visa a adequar o processo à nova realidade do Programa Mais Médicos.

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O MEC também revogou a portaria nº 397/2023, que tratava do processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes.

Entre as instituições notificadas estão o Centro Universitário Facens (Unifacens), de Sorocaba (SP), e o Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), com sede em Taguatinga Sul (DF). Ambas as instituições ainda mantêm a oferta do curso de medicina em seus sites.

No site da Unifacens, um alerta informa que o processo seletivo foi autorizado judicialmente em decisão proferida pela 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal).

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