Na tarde de julho de 2020, na Freguesia, Zona Oeste do Rio de Janeiro, ocorreu um crime chocante que resultou na morte da doméstica Gilmara de Almeida da Silva. O responsável pelo triste desfecho foi o cuidador de idosos Cláudio André Silva Antônio, que acaba de ser condenado a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado.
A denúncia do Ministério Público do Rio foi baseada em homicídio duplamente qualificado. Durante o fatídico acontecimento, além da vítima e do réu, também estavam presentes na residência a dona da casa e sua filha, que presenciaram o terrível desfecho.
A defesa de Cláudio afirmou que Gilmara teria sofrido uma crise hipertensiva, caído e broncoaspirado. No entanto, o laudo do perito oficial contradisse essa versão, apontando claramente a presença de asfixia mecânica. Além disso, constatou-se que a vítima foi brutalmente espancada antes de ser estrangulada.
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O Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital, ao proferir a decisão de condenação, destacou o “excepcional impacto psicológico causado à família da vítima, considerando que Gilmara estava prestes a ser avó pela primeira vez”. Essa circunstância agravante é um reflexo do sofrimento e da dor vivenciados pelos entes queridos da vítima.
A promotora Simone Sibilio, da 1ª Promotoria de Justiça, mostrou-se convicta quanto à autoria do crime e classificou como “inadmissível” a alegação de crise hipertensiva por parte da defesa. Sibilio argumentou que as fotos do cadáver eram evidências suficientes e ressaltou a importância das provas indiciárias na confirmação da autoria, especialmente em casos de crimes cometidos às escondidas.