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Credenciamento e vistoria de ônibus em São Gonçalo

Credenciamento e vistoria de ônibus em São Gonçalo | Divulgação/Renan Otto/Prefeitura de São Gonçalo

A vistoria de ônibus em São Gonçalo para 2025 foi oficialmente agendada pela Secretaria de Meio Ambiente e Transportes (Semmatran). O credenciamento obrigatório começa no dia 24 de abril e se estende até 23 de maio. A medida vale para todos os veículos operados pelo Consórcio São Gonçalo, responsável pelas linhas municipais da cidade.

Para participar do processo, é preciso apresentar uma série de documentos. Entre eles, estão a cópia autenticada do contrato social da empresa com suas atualizações e a relação atualizada da frota, enviada em formato Excel. A lista completa dos documentos exigidos está disponível no link.

🚌 Empresas serão vistoriadas em diferentes etapas

A vistoria dos ônibus será realizada em datas específicas, de acordo com a empresa responsável pela operação dos veículos.

Confira o calendário definido pela Semmatran:

  • 2 a 30 de junho: Viação Galo Branco e Viação Estrela;

  • 1 a 31 de julho: Expresso Tanguá, Auto Ônibus Asa Branca Gonçalense e Transporte e Turismo Rosana;

  • 1 de agosto a 20 de setembro: Auto Ônibus Alcântara, Viação Mauá e Viação Rio Ouro;

  • 22 de setembro a 31 de outubro: Icaraí Auto Transporte.

A vistoria será realizada nos locais e horários definidos previamente pela secretaria.

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Cada empresa deve comparecer conforme o agendamento para garantir a regularização de sua frota.

✅ Selo de aprovação terá validade até o exercício seguinte

Durante a vistoria de ônibus em São Gonçalo, todos os veículos devem cumprir os requisitos previstos na legislação em vigor. Após a aprovação, será afixado um selo no para-brisa do ônibus, indicando que o veículo está apto para circular. Esse selo será válido até a vistoria do próximo exercício.

Em caso de reprovação, os veículos deverão ser reapresentados para nova inspeção no prazo máximo de dez dias. O descumprimento das normas acarretará penalidades conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.461/2023, incluindo sanções administrativas e outras medidas previstas no regulamento.

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