A partir de agora, as contas de água e esgoto em atraso serão alvo de regulamentação, de acordo com a Lei 10.059/23. A autoria do projeto é do deputado Dionísio Lins (PP) e foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro, sendo publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (10).
A nova medida consiste na alteração dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08, com a inclusão de um parágrafo que estabelece que as cobranças das contas em atraso recairão sobre o CPF do verdadeiro devedor. Segundo o deputado, muitos proprietários e novos inquilinos são pegos de surpresa ao descobrirem dívidas deixadas pelo antigo morador.
Dionísio Lins justificou a necessidade da lei ao destacar que “isso se torna um problema para os proprietários, uma vez que a dívida é vinculada apenas à matrícula do imóvel registrada junto à concessionária”.
Além disso, o texto da nova lei prevê que qualquer alteração nos dados do consumidor – que devem constar nas faturas de acordo com a legislação vigente (nome, CPF ou CNPJ) – precisará ser acompanhada de documentos relevantes relacionados ao imóvel, ao locatário e, se necessário, ao proprietário.