
CNH gratuita para inscritos no CadÚnico entra em vigor em agosto | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A nova lei da CNH gratuita para inscritos no CadÚnico já tem data para começar a valer. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida entra em vigor no dia 11 de agosto e vai beneficiar pessoas de baixa renda com a isenção total dos custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação.
A iniciativa está prevista na Lei nº 15.153, publicada em 26 de junho de 2025, e representa um marco no acesso democrático à habilitação. Com ela, o governo pretende garantir que mais brasileiros tenham acesso à mobilidade, geração de renda e empregabilidade.
Quem tem direito à CNH gratuita?
A política pública é voltada a candidatos que estejam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concentra famílias em situação de vulnerabilidade social.
Segundo o próprio governo, têm direito a estarem no CadÚnico:
-
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 759,00);
-
Famílias com renda maior, mas que participem de programas específicos como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia, ID Jovem, entre outros.
O que está incluso?
A gratuidade vai cobrir todos os custos obrigatórios, como:
-
Exames médicos e psicotécnicos
-
Aulas teóricas e práticas
-
Prova teórica e de direção
-
Emissão do documento final
+ MAIS NOTÍCIAS DO BRASIL? CLIQUE AQUI
A medida vale para todas as categorias da CNH, conforme regulamentação dos Detrans de cada estado, que ainda devem divulgar detalhes operacionais.
Quem paga a conta?
A fonte de recursos para a CNH gratuita virá da arrecadação com multas de trânsito. Por lei, essa receita deve ser dividida entre:
-
Sinalização e engenharia de tráfego
-
Fiscalização e educação no trânsito
-
Renovação de frota
-
E agora, a formação de condutores de baixa renda
A proposta não compromete o orçamento principal dos Detrans, já que o uso está previsto na divisão legal dos recursos.
Quando começa?
A lei foi publicada em 26 de junho de 2025 e, conforme o texto aprovado, entra em vigor 45 dias após a publicação, ou seja, no dia 11 de agosto.
Os Detrans estaduais devem regulamentar a aplicação e divulgar como será feita a inscrição e seleção dos beneficiários.