Em um passo importante para fortalecer a democracia e a transparência na gestão do Estado, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar 219/2024 e editou o Decreto 49.132/2024, ambos publicados nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial do Estado. As medidas garantem maior participação da Assembleia Legislativa na execução orçamentária, através das emendas parlamentares individuais impositivas.
Com a nova lei, os deputados estaduais terão mais poder para direcionar recursos públicos para áreas prioritárias. Assim como, Saúde e Educação, dentro das previsões orçamentárias anuais. Essa iniciativa visa fortalecer o diálogo entre os poderes Executivo e Legislativo, permitindo que os representantes do povo contribuam de forma mais efetiva para o desenvolvimento do Estado.
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Dessa forma, para garantir a responsabilidade e a eficiência na aplicação dos recursos, o Decreto 49.132/2024 estabelece normas detalhadas para a programação e execução orçamentária, financeira e contábil das emendas impositivas em 2024. Assim, o texto também prevê mecanismos para lidar com eventuais impedimentos técnicos que possam surgir durante a implementação da medida.
“Nosso governo tem total compromisso com a boa gestão dos recursos públicos”, afirmou o governador Cláudio Castro. “Acreditamos que, com o diálogo constante que mantemos com o Poder Legislativo, essa iniciativa poderá ser mais um caminho para aprimorarmos a execução orçamentária e entregar cada vez mais serviços públicos de qualidade para a população fluminense.”
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Os valores das emendas serão divididos igualmente entre os 70 deputados estaduais, com 30% obrigatoriamente destinados à área de Educação e outros 30% para a Saúde. Portanto, essa medida busca garantir que os recursos públicos sejam direcionados para áreas que impactam diretamente a vida dos cidadãos.
A coordenação e análise técnica das programações orçamentárias das emendas individuais impositivas ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Assim, a pasta consultará os órgãos da Administração Pública Estadual responsáveis pela execução para avaliar a viabilidade técnica das medidas.
“Trata-se de um trabalho técnico, criterioso e em conjunto com os órgãos e o Poder Legislativo a fim de garantir a execução dessas emendas”, enfatiza o secretário de Planejamento e Gestão, Adilson Faria.
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A lei complementar prevê cinco modalidades de emendas individuais impositivas:
- Execução direta: destinadas à execução de políticas públicas por órgãos da administração pública.
- Transferência especial: destinadas aos municípios, com recursos que não podem ser usados para pagamento de pessoal ou dívidas.
- Transferência com finalidade definida: podem ser encaminhadas a órgãos ou entidades da administração federal e municipal, inclusive consórcios públicos, sediados no Rio de Janeiro e devidamente credenciados no Sistema de Convênios do Estado (Converj).
- Transferência fundo a fundo: destinadas ao município, por articulação direta entre Fundo Estadual e Fundo Municipal, em conformidade com a legislação e a análise de viabilidade técnica do Poder Executivo Estadual.
- Transferência para organizações da sociedade civil: destinadas preferencialmente para aquelas com título de utilidade pública aprovado em lei estadual e devidamente credenciadas no Converj.
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Enfim, o decreto estabelece um cronograma detalhado com as etapas de análise, prazos. Assim como, demais informações referentes aos processos de execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas para o exercício de 2024.