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Caso Orelha: Tortura de Cão Comunitário Mobiliza Polícia Catarinense

Cachorro Orelha em sua casa sorrindo alegre

Caso Orelha: Tortura de Cão Comunitário Mobiliza Polícia Catarinense | Reprodução/Redes Sociais

O que deveria ser um refúgio tranquilo da Praia Brava nas férias de janeiro deste ano, no Norte da Ilha de Florianópolis, em Santa Catarina, transformou-se no cenário de um crime contra um animal idoso e indefeso, com requintes de crueldade, que chocou o Brasil e repercurte no exterior. (Vídeos no final da matéria)

O pet comunitário Orelha, dócil e símbolo da convivência local, cão SRD, idoso, com aproximadamente 10 anos, que há anos era cuidado por um grupo de moradores locais, desde que seu tutor veio a falecer, foi vítima de uma sessão cruel de tortura, sendo espancado gravemente com paus, pregos e tendo uma tala de madeira introduzida em seu indefeso corpo, na noite do último dia 04 de janeiro, sim, no inicio deste ano. Toda esta barbárie inexplicável que proporcionou ao pet estremo sofrimento e sendo motivo de sua morte, desencadeou revolta popular generalizada. Após mobilização popular uma complexa investigação policial, envolvendo famílias de alto poder aquisitivo da cidade, foi iniciada.

O Crime e a Vítima

Orelha vivia pacatamente e sendo amado na Praia Brava, onde era alimentado e cuidado por moradores e comerciantes. Na noite do dia 4 de janeiro, na mesma praia onde o animal costumava confraternizar com moradores e turistas, Orelha confiou no grupo de adolescentes que já conhecia e foi brutalmente atacado.

De modo intencional, menores de idade, filhos de famílias da elite da cidade, foram as últimas faces que este animal, acostumado ao amor, viu durante momentos de tortura e espancamento. Devido ao seu desaparecimento repentino iniciou-se uma busca pela redondeza, sendo encontrado por uma moradora em estado de agonia grave, escondido em uma área de mata.

Levado às pressas a uma clínica veterinária, o laudo pericial confirmou que Orelha sofreu múltiplas agressões, incluindo uma pancada fatal na cabeça desferida com um objeto contundente. Devido à gravidade irreversível dos ferimentos e o sofrimento agudo e avassalador do pet, a equipe médica não teve outra escolha que optar pela eutanásia.

Os Investigados: Adolescentes e a “Rede de Proteção”

A Polícia Civil de Santa Catarina, sob o comando da delegada Mardjoli Valcareggi, identificou quatro adolescentes como os principais suspeitos do ato infracional análogo a maus-tratos tendo como resultado a morte do Orelha.

Desenho feito na areia pelo artista Reci Clayton na Praia Brava, em Florianópolis (SC)

Caso Orelha: Tortura de Cão Comunitário Mobiliza Polícia Catarinense | Reprodução/Artista Reci Clayton

Até o momento, segundo as investigações, além do ataque covarde e fatal ao Orelha, o grupo foi flagrado por câmeras tentando afogar outro cão comunitário e amigo da vitima, o Caramelo, que conseguiu escapar e foi posteriormente adotado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel. Já o idoso Orelha, não conseguiu ter a mesma agilidade física e escapar dos seus frios e sórdidos carrascos…

Enquanto a comunidade clamava por justiça, e o assunto tomou proporção viral pela internet dois dos adolescentes suspeitos “embarcaram para uma viagem de formatura na Disney (EUA)”. Anteciparam o retorno da ingênua viagem ao mundo dos contos de fadas e retornaram ao Brasil no último dia 26 de janeiro. Tiveram seus dispositivos eletrônicos apreendidos no aeroporto.

Adultos Indiciados por Coação

Até o momento o desdobramento mais pontual do caso foi o indiciamento de três adultos — dois empresários e um advogado, pais e tio dos jovens envolvidos. Eles são acusados de coação de testemunhas, nos dias seguintes a divulgação pela WEB do vídeo que mostra a perseguição e agressão ao animal, antes do início do curso do processo, após utilizarem violência ou grave ameaça, para tentar silenciar testemunhas e obstruir o trabalho policial.

“A Polícia Civil não parou um minuto. O objetivo agora é a individualização das condutas de cada jovem para garantir a responsabilização dentro dos limites do ECA”, afirmou o delegado-geral Ulisses Gabriel.

O Porteiro é a testemunha-chave

Assim como, foi determinante o senhor que anotou a placa do carro parado misteriosamente numa madrugada, na Barra da |Tijuca , no Rio de Janeiro, e esta placa de carro elucidou o assassinato da atriz Daniela Perez

O porteiro foi quem presenciou parte das agressões e teve acesso às imagens das câmeras de segurança. No entanto, o fato mais relevante sobre ele não é apenas a gravação, mas o que aconteceu depois: ele foi alvo de ameaças e coação por parte dos familiares dos adolescentes. De acordo com o Delegado-Geral Ulisses Gabriel, o profissional que estava de serviço e outras testemunhas foram pressionados pelos dois empresários e o advogado (pais e tio dos jovens agressores).

Os “adultos de modo intimidatório e com tentativa de coação” utilizaram sua posição de poder econômico para tentar impedir que o porteiro entregasse as provas ou prestasse depoimento.

Esse fato gerou o indiciamento desses adultos pelo crime de coação no curso do processo, o que já caracteriza por si só que a situação geral do ocorrido caracteriza-se crime.

O papel das imagens

Diferente do que muitos pensam, não foi apenas uma “gravação de celular” feita pelo porteiro. A investigação teve acesso as imagens do circuito interno de TV (CFTV) do condomínio/local. O porteiro teve o papel fundamental de preservar e indicar onde estavam essas imagens antes que elas pudessem ser apagadas ou alteradas. Assim como os adolescentes são protegidos pelo ECA, a identidade do porteiro tem sido preservada pela polícia para evitar represálias, dado que ele vive e trabalha na região onde os familiares dos envolvidos possuem grande influência financeira.

Este profissional trata-se de um ser humano que merece um trabalho de destaque após este caso, em alguma grande empresa que defenda a vida de inocentes. Em tempo, uma empresa de valores que inspirem a inclusão e um mundo melhor pode o convidar ao compreender o imenso valor que ele possui como defensor e por ter empatia.

Este porteiro é considerado uma peça fundamental para a condenação tanto dos jovens (no âmbito socioeducativo) quanto dos adultos (no âmbito criminal). Ele necessita urgentemente sair desta função neste condominio e ser contratado em um local onde ele e sua família possam respirar em paz, com segurança e ter orgulho da sua coragem e da sua ombridade, como um todo.

Situação Jurídica Atual dos Investigados

Como os agressores são menores de 18 anos, o caso segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As medidas podem variar de prestação de serviços à comunidade até a internação em centros socioeducativos, por no máximo três anos para adolescentes criminosos enquanto o crime de coação pode resultar em reclusão de um a quatro anos, além de multa, para os três adultos, que ameaçaram as testemunhas.

A investigação já analisou mais de 1.000 horas de imagens de 14 câmeras de monitoramento e colheu depoimentos de mais de 20 pessoas. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acompanha o caso, que agora segue para a fase de decisões judiciais após o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Os dois adolescentes que haviam viajado para os Estados Unidos (Orlando/Disney) ao retornarem ao Brasil no último dia 26, desembarcarem no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Foram abordados por agentes da Polícia Civil de Santa Catarina que cumpriu mandados de busca e apreensão, recolhendo os aparelhos celulares dos jovens para perícia.

Celebridades Nacionais e Internacioinais se Manifestaram

Post feito em rede social para organizar uma manifestação de justiça para Orelha

Caso Orelha: Tortura de Cão Comunitário Mobiliza Polícia Catarinense | Reprodução

A morte brutal do amado cão Orelha em Praia Brava, Balneário Camboriú/Florianópolis, no estado de Santa Catarina rompeu as fronteiras do Brasil, porque o amor sincero pelos animais não tem fronteiras, sensibilizando celebridades nacionais que se manifestarem e gerando uma onda de indignação que alcançou personalidades internacionais.

Paul Wesley, ator norte-americano, mundialmente famoso por interpretar Stefan Salvatore na série “The Vampire Diaries”, foi uma das vozes mais ativas fora do Brasil. Defensor ferrenho da causa animal e vegano, Wesley republicou o caso em suas redes sociais, pedindo justiça e destacando o horror da tortura cometida pelos adolescentes, assim como, John Dolmayan, baterista da banda “System of a Down” também se manifestou publicamente. Em um texto reflexivo, ele aconselhou os pais dos adolescentes envolvidos a fazerem com que seus filhos se redimam pelos erros, em vez de tentarem “escondê-los internacionalmente” (referindo-se à viagem dos jovens para a Disney durante a investigação). Ou seja, existem valores morais do bem que são comuns na humanidade, independente da sua localização no Google Maps.

Post pedindo justiça por Orelha feito em rede social pela estrela do rock, baterista do System of a Down, John Dolmayan

Caso Orelha: Tortura de Cão Comunitário Mobiliza Polícia Catarinense | Reprodução/Redes Sociais

No Brasil, a mobilização foi massiva, ajudando a manter o caso em evidência pelas autoridades: Ana Castela, cantora sertaneja expressou profunda tristeza e revolta, pedindo que “pessoas de elite não saiam impunes de um crime terrível”; Rafael Portugal, o humorista publicou um vídeo que ultrapassou 5 milhões de visualizações, onde destacava a doçura do animal e a covardia do grupo de agressores; Paolla Oliveira, a atriz questionou a formação de caráter dos envolvidos: “Se adolescentes têm coragem de fazer isso, que adultos essa gente vai ser?”; Roberta Miranda, a Rainha do Sertanejo se emocionou diante de tamanha crueldade cometida por adolescentes da elite catarinense; Giovanna Ewbank e Luísa Mell, ambas usaram suas plataformas para denunciar a tentativa de ocultação das provas (como os vídeos da agressão) e cobrar celeridade da Polícia Civil.

Por que a repercussão internacional foi tão importante reforçando a mobilização brasileira?

A manifestação de nomes como Paul Wesley e John Dolmayan impediu moralmente que o caso fosse tratado apenas como um “incidente local”. Essa pressão externa foi um dos fatores que motivou a Polícia Civil de Santa Catarina a agir com mais rigor no aeroporto de Guarulhos, durante o retorno dos jovens e a indiciar os adultos por coação.

A Proibição da Divulgação das Imagens

A proibição da divulgação das imagens dos adolescentes, que aconteceu de modo viral, sensibilizando o Brasil e o mundo não apenas para o assassinato do Orelha, mas, para o problema da agressão de menores contra a vida de animais indefesos, foi decretada no último dia 28. Esta proibido que os nomes ou qualquer dado que permita a identificação dos adolescentes envolvidos no caso do cão Orelha seja divulgado pela internet. A determinação veio da Justiça de Santa Catarina e decorre diretamente de determinação legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente nos artigos 17 e 143.

No contexto específico deste caso, o Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio de decisões em caráter sigiloso, reforçou essas diretrizes para proteger a integridade dos menores de idade, mesmo diante da gravidade dos atos. Além disso, a defesa dos familiares dos jovens tem atuado ativamente na justiça para garantir a remoção de conteúdos que infrinjam essa norma, sob pena de multas e responsabilização criminal para quem compartilha os rostos ou dados sensíveis dos envolvidos na web.

A decisão estabeleceu um prazo de 24 horas para que plataformas como Instagram, Facebook (Meta) e TikTok (ByteDance) removessem conteúdos, fotos e comentários que permitissem a identificação dos menores, sob pena de multa diária.

Quem Proibiu e o Nome do Juiz

A ordem judicial partiu da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Florianópolis. O nome do magistrado não é divulgado oficialmente devido ao segredo de justiça que protege processos envolvendo menores de idade.

Essa restrição é fundamentada no Artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a exibição de nomes, apelidos ou imagens que permitam a identificação de crianças ou adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional.

Desde o dia 28 foram determinadas a remoção imediata ou exclusão de postagens e vídeos em redes sociais, bloqueio de uploads, ou seja, as plataformas devem impedir que os mesmos arquivos sejam repostados, a restrição no WhatsApp determinando a proibição do encaminhamento e compartilhamento de materiais identificadores. Além de multas às empresas e usuários que descumprirem a ordem podem ter suas contas bloqueadas e responder judicialmente.

O que são os artigos 17, 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Os artigos 17 e 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são os pilares jurídicos que garantem a preservação da identidade e da imagem de menores envolvidos em atos infracionais ou processos judiciais.

“É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.”

• Artigo 17 – O Direito à Preservação da Identidade. Trata do direito ao respeito, que é um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

“O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”

De acordo com o texto o artigo 17 do ECA proíbe que a imagem de um menor seja exposta de forma a ridicularizá-lo ou expô-lo a situações vexatórias, “mesmo que ele tenha cometido um erro”. O foco é proteger o desenvolvimento moral e a dignidade do jovem. Independentemente se ele praticou ou participou de um crime de roubo, sequestro, tortura ou morte.
• Artigo 143 – O Sigilo Judicial e a Proibição de Divulgação. Este artigo é mais específico sobre processos judiciais e a atuação da imprensa e da sociedade.

“É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.”

Reforça que qualquer notícia sobre esses atos não pode conter o nome, apelido, filiação, parentesco, residência ou qualquer outra informação que permita a identificação (como fotos do rosto, mesmo que com tarja, ou vídeos da voz).

Por causa deste artigo que a imprensa utiliza termos como “o adolescente”, “o menor” ou as iniciais. É o porquê de a justiça ordenar a remoção de rostos de adolescentes de redes sociais. O objetivo é evitar o “linchamento virtual” e permitir que o jovem infrator, após cumprir sua medida socioeducativa, possa ser reintegrado à sociedade sem o peso de um estigma eterno, de assino, por exemplo.

Já o Artigo 247 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o dispositivo que prevê as punições para quem desrespeita o sigilo e a um privacidade dos menores envolvidos em atos infracionais (como no caso do cão Orelha). Enquanto os artigos 17 e 143 dizem o que não se pode fazer, o 247 estabelece a consequência para quem descumpre a regra.

Ele proíbe a divulgação, total ou parcial, por qualquer meio de comunicação (inclusive internet e redes sociais), de nome, apelido, imagem ou qualquer dado que permita identificar criança ou adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional.

O descumprimento deste artigo acarreta sanções administrativas pesadas: multa (quem divulga as imagens ou identidades dos menores infratores pode ser condenado a pagar de 3 a 20 salários mínimos), dobro da pena (em caso de reincidência – se a pessoa ou o veículo de comunicação postar novamente – a multa é aplicada em dobro) suspensão da programação (se for uma emissora de rádio ou televisão, a justiça pode determinar a suspensão da transmissão por até dois dias).

Por que ele é tão citado no “Caso Orelha”?

No contexto atual das investigações em Santa Catarina, o Artigo 247 serve como base para notificar sites e perfis de fofoca para que apaguem as fotos dos adolescentes sob pena de pagarem multas elevadas, responsabilizar internautas mesmo sendo pessoas comuns que compartilham o “rosto” dos suspeitos em grupos de WhatsApp ou redes sociais, em tese, também podem ser multadas se identificadas. Também para fundamentar ordens judiciais – o juiz obriga as plataformas (Instagram, TikTok) a usarem filtros para impedir que a imagem dos jovens circule.

*Reprodução/Instagram/Paolla Oliveira*

*Reprodução/Instagram/Roberta Miranda*

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