Caso Backer: Justiça absolve réus, mas mantém dever de indenizar vítimas

Caso Backer: Justiça absolve réus, mas mantém dever de indenizar vítimas | Divulgação
A Justiça de Minas Gerais absolveu nesta terça-feira (4) os dez réus no Caso Backer, processo que investigava a contaminação de cervejas produzidas pela marca entre 2019 e 2020. O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, decidiu pela absolvição ao considerar ausência de provas individualizadas sobre quem agiu ou se omitiu de forma criminosa.
Apesar da absolvição penal, o magistrado reforçou que a Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, mantém a obrigação de indenizar as vítimas e familiares. A contaminação, reconhecida em laudos oficiais, causou a morte de 10 pessoas e deixou outras 16 com lesões graves.
Falta de individualização das condutas pesou na decisão
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), embora a contaminação e os danos tenham sido comprovados, a sentença concluiu que o Ministério Público não conseguiu identificar responsabilidades diretas entre os acusados. O juiz observou que a acusação não demonstrou quem exatamente teve conduta criminosa, o que inviabilizou a condenação.
Entre os absolvidos estão os sócios-proprietários e funcionários técnicos da empresa. Dois sócios foram inocentados por não exercerem poder de gestão. Uma terceira sócia, que atuava apenas no marketing, também foi absolvida.
O núcleo técnico, formado por seis engenheiros e técnicos, foi acusado de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, mas as provas mostraram que todos eram funcionários subordinados, sem autonomia sobre o sistema de refrigeração — área que estava sob responsabilidade de um técnico já falecido e de um gerente que não foi denunciado.
Acusação de falso testemunho também foi rejeitada
O décimo réu, denunciado por falso testemunho em suposta tentativa de ocultar uma troca de rótulos, também foi absolvido com base no princípio da dúvida razoável.
O TJ-MG ressaltou que, mesmo com a absolvição criminal, a decisão não interfere nas ações civis movidas contra a cervejaria, que deve responder pelos danos causados às vítimas da contaminação.
Caso Backer: um dos maiores escândalos da indústria cervejeira
De acordo com o Ministério da Agricultura, os lotes contaminados foram produzidos entre julho de 2019 e janeiro de 2020. Mais de 50 lotes de 12 rótulos da Backer apresentaram presença de etilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias tóxicas usadas em sistemas de refrigeração, mas que não deveriam estar na composição das bebidas.
A investigação apontou que a contaminação teve origem em um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento dos compostos químicos para o produto final. A tragédia marcou profundamente o setor cervejeiro e levou à suspensão da produção por meses.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) informou que avalia recorrer da decisão de primeira instância.
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