
Câmara do Rio discute IPTU Progressivo | Reprodução
Em uma cidade marcada pelo crescimento desordenado e pela alta concentração de imóveis vazios ou mal aproveitados, o poder público do Rio de Janeiro dá mais um passo para reverter esse cenário. Nesta semana, um dos projetos mais aguardados da pauta legislativa, o PL 3237/2024, chega à Câmara Municipal para análise e votação dos vereadores. A proposta de autoria do Poder Executivo promete impactar diretamente a gestão do solo urbano, principalmente nas regiões com grande quantidade de imóveis desocupados, em áreas com infraestrutura urbana consolidada.
A medida propõe regulamentar o uso compulsório do solo e introduzir um modelo de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo no Tempo. O objetivo? Forçar a ocupação de imóveis ociosos, incentivando os proprietários a dar um destino mais produtivo aos terrenos e edificações não utilizados.
A ideia é que, ao longo de cinco anos, aqueles que não regularizarem a situação de seus imóveis, através de construções ou reformas, sejam penalizados com aumentos graduais no valor do IPTU. Caso o proprietário não cumpra as exigências até o final do período, a prefeitura poderá, inclusive, desapropriar o imóvel.
Entenda os motivos
A proposta vem acompanhada de uma justificativa clara: o Rio de Janeiro possui muitas áreas centrais e bem infraestruturadas com imóveis subutilizados ou desocupados. Outras regiões mais periféricas ainda carecem de infraestrutura básica. A ideia, portanto, é promover o adensamento das áreas já estruturadas, um dos maiores desafios urbanos da cidade, onde o espaço disponível é ocioso, mas com grande potencial para novos projetos habitacionais, comerciais e culturais.
Para os proprietários desses imóveis, a mudança será sentida diretamente. Eles serão notificados pela prefeitura e terão um prazo de até um ano para regularizar a utilização dos imóveis. Caso não o façam, o aumento progressivo do IPTU poderá tornar-se um fardo financeiro. Com o tempo, o município poderá até optar pela desapropriação do imóvel, caso as exigências não sejam cumpridas. O que resulta em uma compensação por meio de títulos da dívida pública.
Contratação temporária
Além dessa proposta crucial para o futuro da ocupação urbana, a pauta também traz outro projeto importante: o PL 2584/2023. Ele altera a Lei nº 1.978, de 1993, sobre a contratação de pessoal temporário na administração pública. A nova proposta amplia o prazo de contratação temporária de um para até cinco anos. Permite também uma flexibilidade maior no gerenciamento de recursos humanos para atividades de interesse público.
As mudanças propostas têm o potencial de reconfigurar o uso do solo na cidade e otimizar o funcionamento da máquina pública. No entanto, também trazem à tona questões sobre a eficácia das medidas, a sustentabilidade de tais políticas e os impactos econômicos para os proprietários e contribuintes.