Continua intensa a batalha judicial pela realização das Sessões Extraordinárias, na Câmara de Niterói. Dessa vez, a Câmara Municipal de Niterói recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O alvo se trata da Ação Popular, movida pelo vereador Douglas Gomes (PL).
O parlamentar conseguiu, liminarmente, impedir a realização das Sessões convocadas pela Casa, à pedido da Prefeitura.
Recurso negado
Porém, a tentativa da Câmara de Niterói não teve êxito. O Desembargador de plantão Luiz Umpierre de Mello Serra indeferiu o pedido liminar, formulado pelo Poder Legislativo de Niterói, para realização das Sessões.
O plantão judiciário não se destina à reiteração
de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”, citou o magistrado, em referência ao o artigo 1º, §1º, da Resolução nº
71/2009, com a alteração da Res. nº326/2020 do CNJ.
A tentativa da Câmara de reverter a situação no Poder Judiciário para realização das Sessões Extraordinárias convocadas em 20 de dezembro ocorre após a negativa, pela Justiça, do agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de Niterói.
Nesse sentido, a instituição adotou a medida recursal na tarde de sexta-feira (22), às 16h10. Exatamente nesse horário, o Procurador-Geral da Câmara Municipal de Niterói, Dr. Gastão Menescal, protocolizou petição no TJRJ, pela realização das Sessões. Sete minutos mais tarde, o processo já estava na 3ª Câmara de Direito Privado, para decisão do Desembargador de plantão Luiz Umpierre de Mello Serra. No entanto, apenas ao final da noite de sábado, soube-se o desfecho desta contenda.
Próximos capítulos
A coluna entrou em contato com o presidente da Câmara, vereador Milton Cal (Progressistas). O chefe do Legislativo disse: “decisão judicial eu respeito”. Acrescentou, ainda, que cumprirá a decisão. Indagado sobre eventual tentativa recursal à instância superior, especificamente o Superior Tribunal de Justiça, Cal respondeu apenas “não”.
Todavia, em conversa da coluna com o vereador oposicionista Paulo Eduardo Gomes (Psol), este chamou atenção para uma ressalva feita pelo próprio magistrado Luiz Umpierre de Mello Serra. Segundo o parlamentar, que é contra a realização da Sessão Extraordinária para votação do subsídio às passagens de ônibus, o presidente do TJRJ ainda poderia apreciar a matéria. Entretanto, Paulo ressaltou que está “vigilante” no que diz respeito às próximas tentativas ressuscitar a votação do subsídio.
Em síntese, observamos que o insucesso do recurso da Câmara Municipal de Niterói ocorreu em razão da matéria já ter sido apreciada por outro desembargador. Isso, em recurso interposto em face da mesma decisão, pelo Município de Niterói. Mas, o próprio TJRJ ainda pode reconsiderar este entendimento, caso o presidente da Corte assim entenda necessário.
Observo, ainda que o Poder Público, nos termos do artigo 4º da Lei 8.437/92 estabelece que ‘Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, (…) ‘, assenta o Desembargador de plantão Luiz Umpierre de Mello Serra.
Mensagens
Na quinta-feira (21/12), data da decisão que suspendeu as Sessões Extraordinárias, os vereadores apreciariam dois projetos. O primeiro, estabelece o reajuste em 5% da Moeda Social Arariboia, ao passo que o segundo trata do subsídio das tarifas de ônibus. Igualmente, na terça-feira (26), os parlamentares votariam a proposta de criação da Secretaria Municipal da Mulher.