
Foto: Divulgação – SANCIONADA A LEI QUE TORNA OFICIAL O USO DA FITA COM DESENHOS DE GIRASSÓIS COMO SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS. O CHAMADO CORDÃO OU COLAR DE GIRASSOIS VAI AJUDAR, POR EXEMPLO, AUTISTAS A EXERCEREM DIREITOS GARANTIDOS EM LEI, COMO O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.
Sancionada, em 17/07/23, sem vetos, para todo território nacional brasileiro, a Lei que trata do uso do cordão, ou colar, de girassóis, identificando assim, pessoas com alguma deficiência oculta, não vista de imediato.
Quando falamos de deficiência oculta nos referimos a deficiências cognitivas, mentais, doenças orgânicas não visíveis, deficiências sensoriais; deficiências não visíveis ou perceptíveis fisicamente, de imediato, pelo outro. Exemplificando algumas: a surdez, o autismo, a diabetes, a asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas amplas, entre outras.
Tudo começou com uma ação em 2016, iniciativa dos funcionários do Gatwick, o segundo maior aeroporto de Londres, que, com imensa empatia, resolveram melhorar o atendimento às pessoas com condições de saúde invisíveis. A ideia era poder reconhecer com mais facilidade quem precisaria de mais suporte ou simplesmente mais compreensão e eles criaram esse cordão. Escolheram o girassol pela sua resistência e resiliência naturais em diferentes condições, em todos os lugares do mundo. O cordão é entregue gratuitamente quando realizado o cadastro para identificação de um passageiro PcD oculto — o Gatwick tem, além do site, um email especial para atender a demanda dos passageiros com deficiências ocultas.
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A fita caracteriza-se sendo verde com desenhos de girassóis amarelos e já é usada como símbolo para identificar PcD ocultas em vários países e em diversas cidades do Brasil.
O uso do cordão previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários, familiares, acompanhantes e aos atendentes de todos os setores de serviços. O colar vai garantir atendimento adequado sem a necessidade de explicações ou pedidos.
É comum que PcD ocultas, ou não aparentes, passem frequentemente por constrangimentos ao tentar usufruir de direitos, como o atendimento preferencial. Ao contrário dos cadeirantes, por exemplo, identificados prontamente. Quem tem uma deficiência oculta muitas vezes é interpelado ou hostilizado por outros que suspeitam que elas possam estar tentando obter alguma vantagem indevida, obrigando-as a sacar laudos e atestados para provar a boa-fé, depois de muito mal entendido, e em alguns casos, gerando problemas policiais e na justiça.
Contudo, é fundamental ressaltar que a lei afirma que “o uso do símbolo será opcional e que não substitui a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, quando solicitado’.
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Esperemos que além da lei, cada um possa ser um multiplicador educacional sobre o significado do “cordão do girrasol”, sua utilização, respeito na integração social e da conduta, em todos os ambientes em que o PcD oculto estiver e conviver.
LEI Nº 14.624, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida