A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (27), o pagamento da parcela do Bolsa Família destinada aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 8. O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Porém, com o novo adicional, o valor médio do auxílio sobe para R$ 681,22. Este pagamento representa um esforço contínuo do Governo Federal para garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade possam contar com um suporte financeiro vital.
O total de recursos investidos no mês de novembro ultrapassa os R$ 14 bilhões, com 20,77 milhões de famílias contempladas. O impacto dessa cifra é tanto econômico quanto social, pois chega a comunidades de diferentes regiões, especialmente àquelas mais afetadas por adversidades, como as enchentes.
A partir deste mês, o tradicional pagamento do Bolsa Família, que costuma ocorrer nos últimos dez dias úteis de cada mês, passa a incluir novos componentes, refletindo as recentes mudanças no programa. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, destina R$ 50 mensais a mães de bebês de até seis meses, ajudando a garantir que a alimentação de crianças pequenas não seja comprometida. Da mesma forma, um adicional de R$ 50 é destinado a famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos, enquanto um acréscimo de R$ 150 atende a famílias com crianças de até seis anos, assegurando uma rede de apoio alimentar mais robusta e focada na primeira infância.
Desastres naturais
Os moradores de estados afetados por desastres naturais, como as enchentes no Rio Grande do Sul e a estiagem no Amazonas, Pará, Paraná e Sergipe, tiveram seus pagamentos realizados de forma unificada em 14 de novembro, independentemente do final do NIS. Este ajuste operacional foi uma medida excepcional para amenizar as dificuldades enfrentadas pelas famílias que sofreram com os impactos das chuvas intensas e da seca prolongada.
Benefício extinto
No ano de 2024 trouxe um novo capítulo na história do Bolsa Família, com a revogação do desconto do Seguro Defeso. A medida, que beneficiava pescadores artesanais que enfrentavam restrições durante o período da piracema, foi extinta pela Lei 14.601/2023, marcando uma grande mudança no modelo de apoio a essas famílias.