A cantora Alcione conseguiu obter uma decisão liminar a seu favor, em uma batalha na Justiça do Rio de Janeiro contra um bar que faz uso da sua imagem. A artista recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pedindo a suspensão imediata do uso de seu nome e imagem pelo estabelecimento que carrega seu nome, assinatura visual e apelido – Marrom. O desembargador André Luís Mançano Marques, da 19ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, proferiu a medida de natureza cautelar.
Desse modo, a liminar proíbe qualquer tipo de propaganda, seja por canais virtuais ou físicos, que vincule o nome da artista ao empreendimento. Em caso de descumprimento, os empresários terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.
Alcione alega que os proprietários do bar quebraram o contrato que tinham com ela para uso do seu nome como marca. A cantora afirma, também, que não tem acesso às prestações de contas do negócio. Além disso, relata a abertura de uma segunda loja, sem anuência ou consentimento. Por fim, fala que os empresários estão administrando os negócios de forma temerária.
O pedido de liminar havia sido negado em primeira instância, mas Alcione recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador André Marques entendeu que os requisitos para a concessão da tutela antecipada recursal estavam presentes.
“Considerando que o direito à imagem cuida-se de direito personalíssimo, assegurado inclusive constitucionalmente, e por tratar-se de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo – senão sua própria titular, exclusivamente – dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da tutela provisória ora requerida”, escreveu o desembargador.