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Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência leve avança

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3281/23, que autoriza a concessão de auxílio-inclusão para pessoas com deficiência leve. A medida amplia a abrangência da legislação atual. Ou seja, a regra em vigor restringe o benefício às pessoas com deficiência moderada ou grave.

Atualmente, o auxílio-inclusão consiste num benefício mensal no valor de meio salário mínimo (R$ 606,00). É concedido a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passam a exercer atividade remunerada de baixa renda.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com isso, ficam incluídas as pessoas com deficiência leve no grupo elegível ao auxílio-inclusão.

Conceito de deficiência leve

Pessoas com deficiência leve são aquelas que têm algumas limitações nas atividades do dia a dia, mas que conseguem realizá-las sem ajuda de outras pessoas.

Essas limitações podem ser físicas, como dificuldade para se locomover, ou intelectuais, como dificuldade para aprender.

Apesar de serem leves, essas limitações podem dificultar a participação das pessoas com deficiência leve na sociedade.

Para saber qual é o grau de deficiência, a pessoa deve agendar uma avaliação médica com um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A avaliação médica leva em consideração a natureza e a gravidade da deficiência, bem como o impacto que ela tem na vida da pessoa.

Após a avaliação, o perito do INSS emite um laudo que determina o grau de deficiência.

Aqui estão alguns exemplos de atividades que podem ser limitadas para pessoas com deficiência leve:

  • Andar longas distâncias;
  • Subir e descer escadas;
  • Carregar objetos pesados;
  • Ler e escrever;
  • Aprender novas informações.

No entanto, é importante lembrar que cada pessoa com deficiência leve é diferente e pode ter limitações diferentes.

Tramitação

O projeto, aprovado em dezembro, ainda terá analise de outras comissões importantes pertinentes à matéria. São elas as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, o primeiro passo está dado.

 

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