A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3281/23, que autoriza a concessão de auxílio-inclusão para pessoas com deficiência leve. A medida amplia a abrangência da legislação atual. Ou seja, a regra em vigor restringe o benefício às pessoas com deficiência moderada ou grave.
Atualmente, o auxílio-inclusão consiste num benefício mensal no valor de meio salário mínimo (R$ 606,00). É concedido a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passam a exercer atividade remunerada de baixa renda.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com isso, ficam incluídas as pessoas com deficiência leve no grupo elegível ao auxílio-inclusão.
Conceito de deficiência leve
Pessoas com deficiência leve são aquelas que têm algumas limitações nas atividades do dia a dia, mas que conseguem realizá-las sem ajuda de outras pessoas.
Essas limitações podem ser físicas, como dificuldade para se locomover, ou intelectuais, como dificuldade para aprender.
Apesar de serem leves, essas limitações podem dificultar a participação das pessoas com deficiência leve na sociedade.
Para saber qual é o grau de deficiência, a pessoa deve agendar uma avaliação médica com um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A avaliação médica leva em consideração a natureza e a gravidade da deficiência, bem como o impacto que ela tem na vida da pessoa.
Após a avaliação, o perito do INSS emite um laudo que determina o grau de deficiência.
Aqui estão alguns exemplos de atividades que podem ser limitadas para pessoas com deficiência leve:
- Andar longas distâncias;
- Subir e descer escadas;
- Carregar objetos pesados;
- Ler e escrever;
- Aprender novas informações.
No entanto, é importante lembrar que cada pessoa com deficiência leve é diferente e pode ter limitações diferentes.
Tramitação
O projeto, aprovado em dezembro, ainda terá analise de outras comissões importantes pertinentes à matéria. São elas as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, o primeiro passo está dado.