
Foto em destaque foto de um livro de capa azul, ligado de modo irônico, a um fone de ouvido branco.
Já nos aproximamos do fim da primeira quinzena de dezembro/23 e temos uma positiva notícia inclusiva: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3542/19, da ex-deputada Edna Henrique (PB), que exige, nas bibliotecas públicas, a oferta de publicações acessíveis às pessoas com deficiência visual. Estamos falando de “audiolivros” e/ou tecnologias que permitam e estejam disponíveis para o acesso da PcD ao conteúdo do texto escrito.
Para quem acha que não está familiarizado com “audiolivros”, refresco a sua memória: lembra das fitas cassetes, discos de vinil coloridos, e CDs, que acompanhavam publicações, narrando o que estava escrito, em livros e revistas de estórias infantis? Ou, complemento ao material didático, com objetivo de ensinar, outro idioma? A essa reprodução em áudio, de um conteúdo originalmente escrito, define-se “audiolivros”.
“Leia mais notícia de Angel Cavalcanti aqui”
O projeto altera e amplia a “Lei do Livro”, que já determina a inclusão de obras originalmente escritas, em nosso idioma materno, em braile, nas bibliotecas públicas.
“Compete ao Congresso Nacional fomentar políticas públicas que facilitem o acesso ao livro às pessoas com deficiência visual e propiciem novas formas tecnológicas que melhorem o serviço público, evitando-se qualquer forma de discriminação”, disse o deputado Zé Haroldo Catedral (PSD-RR) relator do projeto.
O audiolivro, também chamado de livro falado, surgiu no Brasil em 1970, refere-se a um livro em formato de áudio.
O texto, em caráter conclusivo pode seguir o quanto antes para o Senado.