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Audiolivros serão obrigatórios em todas as bibliotecas do Brasil

Audiolivros serão obrigatórios em todas as bibliotecas do Brasil

Foto em destaque foto de um livro de capa azul, ligado de modo irônico, a um fone de ouvido branco.

Já nos aproximamos do fim da primeira quinzena de dezembro/23 e temos uma positiva notícia inclusiva: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3542/19, da ex-deputada Edna Henrique (PB), que exige, nas bibliotecas públicas, a oferta de publicações acessíveis às pessoas com deficiência visual. Estamos falando de “audiolivros” e/ou tecnologias que permitam e estejam disponíveis para o acesso da PcD ao conteúdo do texto escrito.

Para quem acha que não está familiarizado com “audiolivros”, refresco a sua memória: lembra das fitas cassetes, discos de vinil coloridos, e CDs, que acompanhavam publicações, narrando o que estava escrito, em livros e revistas de estórias infantis? Ou, complemento ao material didático, com objetivo de ensinar, outro idioma? A essa reprodução em áudio, de um conteúdo originalmente escrito, define-se “audiolivros”.

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O projeto altera e amplia a “Lei do Livro”, que já determina a inclusão de obras originalmente escritas, em nosso idioma materno, em braile, nas bibliotecas públicas.

“Compete ao Congresso Nacional fomentar políticas públicas que facilitem o acesso ao livro às pessoas com deficiência visual e propiciem novas formas tecnológicas que melhorem o serviço público, evitando-se qualquer forma de discriminação”, disse o deputado Zé Haroldo Catedral (PSD-RR) relator do projeto.

O audiolivro, também chamado de livro falado, surgiu no Brasil em 1970, refere-se a um livro em formato de áudio.

O texto, em caráter conclusivo pode seguir o quanto antes para o Senado.

 

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