Leste FluminenseNiterói

Atropelador do Engenho do Mato: ação avança na Justiça

O crime que chocou a Região Oceânica em pleno Dia das Mães já está recebendo a devida ação por parte da Justiça. Aconteceu, na tarde da última quinta-feira (17), a primeira audiência de instrução do processo criminal que julga a morte de Isabel Cristina de Mendonça, de 49 anos.

Ela teve sua vida ceifada no dia 14 de maio deste ano, no Engenho do Mato, Itaipu, Região Oceânica de Niterói. Isabel foi atropelada – por duas vezes -, intencionalmente, por Marcos Rezende Kita, de 39 anos.

Apesar de socorrida ainda com vida, vítima, todavia, não resistiu, e morreu em razão de politraumatismos causados pela contundência da violenta ação do réu.

Atropelador do Engenho do Mato: ação avança na Justiça

Isabel, a vítima do atropelador do Engenho do Mato: ação avança na Justiça ao passo que audiências de instrução acontecem. Créditos: Divulgação

Desde 19 de maio, Kita está preso. Ele chegou, inicialmente, a se apresentar à Polícia Civil na manhã do dia em que acabou preso. Contudo, ainda não havia nenhuma ordem de prisão contra ele. Entretanto, na tarde daquele mesmo dia, a 3ª Vara Criminal de Niterói havia expedido mandado de prisão temporária em seu desfavor, cumprido por volta de 17h.

“Homem de bem”

Atropelador do Engenho do Mato: ação avança na Justiça

Marcos Rezende Kita, o atropelador do Engenho do Mato, cuja ação avança na Justiça. Reprodução.

A defesa de Marcos Kita já tentou, por diversas vezes, revogar sua prisão. Porém, não obteve sucesso em nenhuma dessas tentativas. Seus advogados tentam, a todo custo, convencer a justiça de que o crime não foi intencional.

O réu se trata de pessoa de bem, com atividade lícita comprovada, família constituída e sem nada que pudesse desabonar sua conduta”, ponderam, em uma das tentativas de soltá-lo.

Isso, mesmo com as evidências reveladas por filmagens que flagraram o homicídio.

O período de inquérito polícial terminou em 16 de junho, quando o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra Marcos Rezende Kita pelo homicídio qualificado por motivo torpe de Isabel Cristina de Mendonça. Ademais, integram a denúncia, duas tentativas de homicídio contra Matheus Henrique Mendonça Souza e Shelton Almeida Mendonça.

Nessa mesma data, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce – a mesma julgadora do Caso Flordelis – , aceitou os argumentos do MP. E, posto isto, converteu, ainda, atendendo ao pedido da promotoria, a prisão do réu Marcos Kita de temporária para preventiva.

Com a denúncia aceita na forma apresentada pelo Ministério Público, de crime doloso contra a vida, o réu será julgado pelo Tribunal do Júri. Vale dizer que a decisão virá do veredito de condenação ou absolvição virá de sete pessoas comuns.

Ministério Público viu dolo por motivo torpe

A denúncia oferecida pelo órgão de execução do Ministério Público, contra Marcos Rezendd Kita pelos os crimes insculpidos no artigo 121, §2º, inciso II (homicídio qualificado consumado por motivo torpe) e art. 121, §2º, inciso II n/f do artigo 14 , inciso II, (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe não consumado por motivos alheios à vontade do criminoso) todos do Código Penal (duas vezes), em concurso material.

A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, titular da ação que avança na justiça contra o atropelador do Engenho do Mato. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Após um cuidadoso exame dos autos do inquérito policial que serviram de lastro à inicial, a Juíza constatou a presença de todas as condições necessárias à deflagração da ação penal, com especial relevo para a justa causa. E ainda manteve a custódia cautelar do acusado afigura-se necessária porque o delito a ele atribuído é daqueles que justifica a segregação cautelar em razão de sua repercussão no caso concreto, em face da efetiva intranquilidade coletiva gerada no seio da comunidade, além da inquestionável lesão à Ordem Pública e à Paz Social.

O delito a ele (RÉU) atribuído é daqueles que justifica a segregação cautelar em razão de sua repercussão no caso concreto, em face da efetiva intranquilidade coletiva gerada no seio da comunidade, além da inquestionável lesão à Ordem Pública e à Paz Social”, pondera a magistrada.

A juíza ainda ressaltou, em seu decisório, que a segregação cautelar se impõe para a garantia de eventual aplicação da lei penal. E considerou, inclusive, que sequer havia, nos autos, qualquer comprovação de que se encontre vinculado ao distrito da culpa, tampouco comprovante de exercício de labor lícito.

Não bastasse isso, a fim de garantir o regular andamento da instrução criminal, faz-se premente a decretação da custódia preventiva deste acusado, haja vista que o eventual deferimento de sua liberdade poderia acarretar gravames à colheita escorreita de provas para a realização da instrução criminal. Portanto, a decretação da custódia provisória é extremamente importante para assegurar a manutenção da Ordem Pública (periculum in mora), como se infere especialmente da gravidade concreta dos delitos imputados, e para a garantia de eventual aplicação da lei penal”, justifica a juíza, diante de mais uma tentativa de liberdade provisória do réu por sua incansável defesa.

O QUE ALEGA A DEFESA

Neste momento, o processo está em fase de instrução. Ao réu, foi dado o direito de arrolar até oito testemunhas. Marcos Kita indicou quatro pessoas para depor em seu favor. Já o MP, indicou o nome de cinco testemunhas.
A defesa do réu destaca que no vídeo que integra o processo – o mesmo a que todos os que tomaram conhecimento do caso tiveram acesso – é possível verificar indícios de homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar. Os defensores do réu apontam, inclusive, questões mecânicas do carro e até mesmo buracos na pista como ponderações para convencer o juízo de que seu cliente.

A vítima teria saído de trás de uma arvore, esclarecendo esta Defesa Técnica que o tranco que aparece no vídeo que teria dado o carro se deu em virtude de falha no veículo, nos injetores, na passagem do combustível gasolina/álcool para gás. Consta nos autos a fotografia do carro (que o carro seria a gás), também consta no vídeo que o carro teria feito um movimento tipo onda, após o atropelamento. Esclarece a defesa que o referido movimento se deu em razão de se tratar de local com obra e com muitos buracos na via. Fotos colacionadas também aos autos. Ainda em relação ao carro, se trata de veículo com vidro de trás com insulfilme, o que dificultaria a visão do réu em relação a vítima. Com relação a marcha ré dada no carro, o réu só teria como sair do local dando ré”, argumentam.

Câmeras teriam outras imagens

A defesa de Marcos Kita considera como fundamentais as imagens de câmeras do Hospital Amor e Caridade, situado na Rua São Sebastião, 162, Engenho do Mato, Niterói, RJ.

As imagens constantes da investigação não estariam completas por não aparecer o investigado estacionando e nem a ambulância chegando nas imagens ora existentes”, justificam.

Testemunhas dão bolo

Das cinco testemunhas arroladas pelo MP, apenas duas compareceram. Justamente as vítimas sobreviventes do feito: Matheus e Shelton. Com a ausência de três testemunhas, o juízo atendeu pedido de vista do Ministério Público, para viabilizar novas intimações. E uma nova audiência está marcada para o dia 4 de setembro, às 14h.

Já da parte do réu, todos as testemunhas intimadas compareceram. Entretanto, não foram ouvidas por conta da ausência das três testemunhas de acusação.

Próximos capítulos

No dia 4 de setembro, as testemunhas que não compareceram terão de ir ao juízo, nem que seja debaixo de vara. Nesta fase de instrução, colhem-se os depoimentos e as produzem-se as provas processuais. Trata-se de uma parte muito delicada do processo, pois não pode haver falha em nenhum rito processual. As falhas, geralmente, beneficiam os réus, pois as nulidades, quando absolutas, contaminam todo processo. E, nestes casos, é bem como tudo começar novamente do zero.

Itaipu-Itaipuaçu: Caminhão causa grave acidente na RJ-102, a estrada da SerrinhaItaipu-Itaipuaçu: Caminhão causa grave acidente na RJ-102, a estrada da Serrinha

Você também pode gostar

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *