O governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou a lei que permite o repasse de armas de fogo apreendidas em operações para as polícias Civil e Militar. As condições para incorporação aos arsenais das forças policiais são de que as armas estejam em boas condições e que apenas sejam utilizadas para treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes. A nova lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.
A legislação, de número 10.041, estabelece que, após a apreensão pelas polícias Civil ou Militar, o juiz competente encaminhará as armas e as munições ao Comando do Exército, em cumprimento à lei federal de 2003. Ao ser encaminhado, a corporação tem um prazo de dez dias para requerer a doação das apreensões, apresentando uma lista de itens, a quantidade desejada e a justificativa de uso.
Os equipamentos apreendidos que se enquadrarem nos critérios de boas condições de uso e serem iguais ou similares aos utilizados pelas forças policiais serão incorporados ao patrimônio das polícias e passarão por uma minuciosa inspeção antes de serem utilizados exclusivamente para treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes.
Segundo o governo do Estado, em abril deste ano, o Rio de Janeiro apreendeu o maior número de fuzis dos últimos 16 anos, com um total de 212 peças no primeiro trimestre. Este valor representa um aumento de 57% em relação ao mesmo período do ano anterior, o que representa uma marca histórica desde 2007, de acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP). Apenas neste ano, a Polícia Militar já apreendeu 259 fuzis até a primeira semana de junho, ultrapassando o número total de 2020.
O sociólogo Ignacio Cano, professor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), destaca a importância de as armas estarem em boas condições e serem similares às utilizadas pelas forças policiais para aproveitamento no arsenal de treinamento dos agentes.