
Foto: Divulgação
O aumento de casos de brigas e agressões em voos brasileiros tem levado a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a estudar regras para punir passageiros indisciplinados.
De acordo com dados da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), foram registrados 114 novos casos de indisciplina no primeiro trimestre de 2023, após recorde anual em 2022. Um de cada quatro registros de comportamento agressivo dos passageiros envolve agressão física e/ou ameaças.
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A Abear defende a regulamentação de medidas que possam coibir esse tipo de comportamento. Entre algumas das alternativas em estudo, e que já são utilizadas nos Estados Unidos e em países da Europa, está a criação de uma “no fly list” para passageiros que comprometam a segurança a bordo. A medida impede o passageiro de usar o transporte aéreo por determinado período.
A depender da ocorrência, os passageiros podem ser responsabilizados tanto na esfera cível quanto na penal.
A criação de sanções para passageiros que não respeitam as regras durante o voo é uma medida necessária e justificada para garantir a segurança, o conforto e a tranquilidade de todos os envolvidos no transporte aéreo.
Abear afirma que vem alertando sobre o aumento de casos
A Abear afirma que vem alertando sobre o aumento de casos e a gravidade das ocorrências que envolvem passageiros indisciplinados no transporte aéreo brasileiro e mantém diálogo permanente com a Anac, informando dados e fatos sobre as ocorrências.
Segundo a Anac, em 2022, foram realizadas pesquisas para verificar o número de ocorrências que envolvem passageiros indisciplinados, se houve aumento de casos durante a pandemia, quais os números mais recentes e como as empresas aéreas lidaram com as situações.
A análise dos dados deve ser consolidada ainda em 2023 e servirá de base para novas discussões no setor, nas quais estarão envolvidos aeroportos, empresas aéreas, órgãos de defesa do consumidor e da Justiça, além da Polícia Federal.
Passageiro indisciplinado
O termo “passageiro indisciplinado” é descrito no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, como sendo o que não respeita as normas de conduta em um aeroporto ou a bordo de uma aeronave, ou que não respeita as instruções dos colaboradores das companhias aéreas e, por conseguinte, perturba a ordem e a disciplina no aeroporto ou a bordo da aeronave.
Para Ferri, é importante garantir que a criação de sanções não tenha o intuito de punir injustamente os passageiros, mas sim de educá-los sobre a importância do respeito às regras de voo.