Estado do Rio de Janeiro

Alerj vota Projeto de Lei sobre assentos para obesidade mórbida

Alerj vota Projeto de Lei sobre assentos para obesidade mórbida

Alerj vota Projeto de Lei sobre assentos para obesidade mórbida | Reprodução

Em um movimento que visa garantir mais dignidade e acessibilidade no transporte público, um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) propõe a reserva obrigatória de assentos para pessoas com obesidade mórbida. O PL 102/15, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), será votado nesta quinta-feira (21), em primeira discussão. A medida visa uma transformação significativa no cotidiano de muitos cidadãos que enfrentam dificuldades de mobilidade devido à obesidade mórbida. Além de trazer à tona um debate crucial sobre a acessibilidade em transporte coletivo.

Inclusão no transporte coletivo: um passo necessário para a equidade

A proposta prevê a alocação de pelo menos 10% dos assentos disponíveis em veículos de transporte coletivo — incluindo ônibus, trens, metrôs e embarcações — para uso prioritário de pessoas com obesidade mórbida. Assim como para idosos, gestantes, lactantes e mulheres acompanhadas de crianças com até cinco anos. A inclusão desse grupo específico, em particular, tem gerado discussões sobre a necessidade de políticas públicas que tratem as pessoas com obesidade mórbida de forma digna e igualitária.

O Projeto de Lei estabelece que os assentos reservados sejam localizados em áreas privilegiadas dos veículos. Também próximos às portas, com identificação clara para que todos possam ver sua função. Além disso, destaca que, no caso de pessoas com obesidade mórbida, que muitas vezes necessitam de dois assentos para acomodação confortável, o uso de dois lugares contíguos, inclusive os não reservados, será permitido.

Um problema de saúde pública

Segundo o autor do PL, deputado Átila Nunes, a obesidade mórbida é uma condição de saúde multifatorial, que vai além do simples excesso de peso. Ela envolve aspectos genéticos, metabólicos, ambientais e sociais, sendo um dos maiores desafios da saúde pública. A classificação da obesidade mórbida é dada quando o Índice de Massa Corporal (IMC) ultrapassa os 40 kg/m². Sua incidência no Brasil tem crescido nos últimos anos, colocando em risco a qualidade de vida de muitos cidadãos.

Nova regulação para as empresas de transporte

Com a aprovação do PL, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo no Estado do Rio de Janeiro terão de se adaptar para garantir o cumprimento da nova norma. Caso as vagas reservadas não sejam disponibilizadas de acordo com as diretrizes, as empresas estarão sujeitas a multas de até R$ 2.268,65 por infração. Esses valores serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Além disso, a regulamentação exige a afixação de cartazes informativos nos veículos. Devem alertar para a prioridade do uso dos assentos por pessoas com deficiência, obesidade mórbida, idosos, gestantes e mulheres com crianças pequenas.

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