Estado do Rio de Janeiro

Alerj pode proibir apreensão de mercadorias legais de camelôs

Alerj pode proibir apreensão de mercadorias legais de camelôs

Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisará em regime de urgência um projeto de lei que proíbe a apreensão de mercadorias, acessórios e instrumentos de vendedores ambulantes, camelôs e vendedores informais.

O PL 2640/2023, de autoria do deputado Alan Lopes (PL), surge a partir de denúncias de trabalhadores que tiveram sua fonte de renda perdida em ações de fiscalização por agentes públicos.

“O objetivo do nosso projeto de lei é proteger os trabalhadores honestos, que lutam para sustentar suas famílias e são vítimas de abusos por parte das autoridades”, explica Alan Lopes.

Além das inúmeras queixas recebidas em seu gabinete, os pedidos de socorro também chegaram através da Comissão Especial de Combate à Desordem Urbana, presidida pelo deputado.

“A maioria das denúncias que recebemos revela que os vendedores nem sequer recebem uma lista dos itens apreendidos, nem instruções sobre como resgatá-los. Sem falar nos casos em que os produtos são perecíveis e acabam sendo perdidos”, destaca o parlamentar.

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O deputado argumenta que o objetivo do projeto não é incentivar o comércio ilegal, mas sim garantir o direito à livre iniciativa e valorizar o trabalho realizado dentro da lei.

“Uma leitura cuidadosa do projeto revela que o vendedor ambulante é obrigado a cumprir todas as qualificações profissionais estabelecidas pela legislação”, explica.

De acordo com a proposta, fica proibido o confisco de qualquer meio utilizado por vendedores ambulantes para exercerem suas atividades em vias públicas, desde que essas atividades sejam lícitas.

O projeto ainda especifica uma lista de itens que não podem ser apreendidos: talheres, copos, garrafas, luvas, toucas, uniformes, utensílios, panelas, recipientes, carrocinhas ou triciclos, barracas, bujões, cestas, caixas de qualquer material, recipientes térmicos, expositores, módulos e veículos motorizados, trailers, cadeiras de engraxate e outros meios.

O PL estabelece que a apreensão de produtos lícitos por órgãos municipais e estaduais só pode ocorrer em caso de flagrante delito, situação de emergência ou calamidade pública, produtos que representem riscos aos consumidores e produtos industrializados que não estejam acompanhados de nota fiscal ou qualquer documento que comprove sua procedência.

“Estou trabalhando para que essa proposta seja colocada em votação no plenário ainda este ano. É uma grande injustiça o que estão fazendo com homens e mulheres, muitos idosos, que enfrentam uma grande dificuldade para sobreviver”, conclui Alan Lopes.

 

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