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Advogada diz que diretor da Enel pode ser preso

Com a determinação pela Justiça do Rio de Janeiro de que a Enel restabeleça a energia elétrica em Niterói, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, o FOLHA DO LESTE conversou com a advogada Flávia Ribeiro sobre o assunto. Inclusive, a jurista disse que no caso do descumprimento da decisão e havendo pedido do município, a Justiça pode deferir a prisão do diretor da Enel por crime de desobediência.

A decisão decorre de uma ação movida pela Prefeitura de Niterói contra a concessionária. No momento da publicação desta reportagem, ainda haviam locais sem energia elétrica em Niterói. Desse modo, a Justiça pode multar a Enel por descumprimento da decisão judicial. Vejamos a entrevista:

Advogada Flavia Ribeiro | Divulgação

 

FOLHA DO LESTE: Ontem (segunda, 20/11), uma decisão judicial estabeleceu multa de R$ 100 mil para a Enel caso não restabelecessem a energia em 6h na cidade. Considerando que ainda há locais sem residência, podemos considerar que a concessionária já está descumprindo essa decisão?

FLÁVIA RIBEIRO: O descumprimento só será considerado quando confirmada a intimação da ENEL da decisão que determinou a religação, e ultrapassadas seis horas após a intimação, o serviço não for restabelecido. Não há, nos autos, a juntada do mandado de intimação até o momento, 13:25, de 21/11/2023. Assim, o descumprimento já pode estar ocorrendo, caso a Enel tenha sido intimada há mais de 06 (seis) horas, pois vários pontos da cidade permanecem sem energia elétrica.

FOLHA DO LESTE: Pra onde vai o dinheiro dessa multa arbitrada pela Justiça?

FLÁVIA RIBEIRO: O pedido de multa não está direcionado a um fundo municipal específico, assim como há no pedido de danos morais, qual pede o depósito em favor do Fundo Municipal Do Consumidor ou outro que o juízo da ação entenda cabível. Assim, a única conclusão é que a multa será direcionada à Prefeitura, caso seja confirmada a tutela deferida, sem poder precisar, por ora, se será direcionada a algum fundo municipal de defesa ou garantias do consumidor.

FOLHA DO LESTE: Persistindo a falta de energia nos domicílios prejudicados, em algum momento, poderia haver entendimento de crime de desobediência?

FLÁVIA RIBEIRO: Se houver pedido do Município, o juiz, entendendo que não houve cumprimento da ordem judicial, pode deferir medidas pelo descumprimento, que pode até ser a prisão do diretor ou outro responsável da ENEL.

 

FOLHA DO LESTE: Quais providências podem ser tomadas pelo consumidor que se sentir lesado?

FLÁVIA RIBEIRO: Todos os consumidores que se encontrem há mais de quatro horas sem energia elétrica, podem entrar com a ação judicial requerendo o restabelecimento urgente do serviço e também danos decorrentes da falta de energia, tais como, perda de alimentos, etc e pedido de danos morais. Se o restabelecimento do serviço já ocorreu, mas o consumidor

FOLHA DO LESTE: Numa análise geral dessa situação, o que poderia ser entendido como dano material? E como dano moral?

FLÁVIA RIBEIRO: Dano material, em se tratando de consumidor residencial: perda de alimentos, remédios, etc. Consumidor comercial: hora paga ao empregado que ficou à disposição; perda de receita nos dias de interrupção pelo não funcionamento do estabelecimento ou ainda de forma parcial, perda de produtos, etc.

Já o Dano moral é todo sofrimento, dor e angústia sofridos em decorrência da falta de energia elétrica. Permaneceu sem o serviço acima de quatro horas, pode requerer indenização por danos morais e materiais.

FOLHA DO LESTE:Como as pessoas podem calcular seus prejuízos?

FLÁVIA RIBEIRO: Ter fotos e vídeos de alimentos e remédios descartados, notas fiscais dos produtos descartados e/ou notas de compras para a reposição dos produtos descartados.

FOLHA DO LESTE:Considerando que a concessão é federal, o que pode ser feito no âmbito do município, além da medida judicial já adotada? E do Estado do Rio?

FLÁVIA RIBEIRO: Pode ser requerida pelo Estado e Município a intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia tem como atribuição fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica, como também dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes.

 

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