Condomínios e prédios comerciais de Niterói deverão instalar carregadores de veículos elétricos e híbridos em conformidade com o número de vagas disponíveis. A medida foi aprovada em 6 de novembro pela Câmara de Vereadores, por meio do substitutivo n.º 001, do Projeto de Lei n.º 140/2021.
De autoria do vereador Daniel Marques (PL), com coautoria do presidente da Câmara, Milton Cal (PP), a lei estipula um prazo de dois anos para adequação, prorrogável pelo mesmo período. Edifícios que comprovarem impossibilidades técnicas ou econômicas estarão isentos da obrigatoriedade.
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A nova legislação exige que empreendimentos residenciais futuros tenham um carregador elétrico por vaga de estacionamento. Em prédios comerciais, ao menos 10% das vagas deverão oferecer pontos de recarga.
O texto também prevê que adaptações sejam realizadas sem sobrecarregar os moradores ou administradores de imóveis. Segundo os vereadores, o prazo concedido visa facilitar o planejamento e a execução das mudanças.
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O vereador Daniel Marques destacou que a proposta foi construída em conjunto com especialistas e representantes da sociedade civil.
“Contamos com síndicos, administradores, professores, mestres, doutores e representantes da Enel no desenvolvimento da lei”, explicou.
Ele ressaltou que a ideia surgiu de demandas frequentes da população.
“Recebi questionamentos sobre dificuldades para instalar módulos de recarga. Esta lei busca atender essas necessidades de forma justa”, afirmou.
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O parlamentar revelou que trabalha em alterações específicas para esclarecer as regras de novos empreendimentos.
“Na redação final, pareceu que todas as vagas precisam de carregadores, o que não é viável. Estamos revisando esse ponto”, concluiu.