
Entenda as obrigações de candidatos e diretórios partidários na prestação de contas eleitorais | Divulgação TRE
As eleições municipais de 2024 em Niterói e Petrópolis chegam ao seu desfecho. Mas, um importante capítulo ainda precisa ser escrito: a prestação de contas das campanhas eleitorais.
Candidatos e candidatas que disputaram o segundo turno têm até o dia 16 de novembro para apresentar a documentação necessária à Justiça Eleitoral. Neste cenário, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fornece orientações essenciais para facilitar esse processo, que se revela um dos pontos mais críticos da transparência política.
A prestação de contas não é apenas uma formalidade burocrática. É uma obrigação que reflete a integridade do processo eleitoral. Os diretórios partidários estaduais e municipais, vinculados aos candidatos, precisam prestar contas, mesmo aqueles que apenas colaboraram com doações.
As prestações devem ser enviadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024), um mecanismo que visa garantir a efetividade na coleta e análise das informações financeiras das campanhas. Essa ferramenta se tornou fundamental para o acompanhamento dos gastos e das doações, essencial para assegurar a lisura do processo eleitoral.
Novidades no processo de entrega
Uma inovação significativa no processo deste ano é a implementação do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme). Esta plataforma elimina a necessidade de comparecimento físico aos cartórios eleitorais. Permite que candidatas e candidatos enviem a documentação de forma digital, com agilidade e eficiência.
As partes interessadas podem acessar o Sieme por meio do Portal gov.br, independentemente do nível de cadastro. Para aqueles que optarem pelo método tradicional, ainda é possível entregar a mídia em cartórios eleitorais locais ou no TRE-RJ, em sua sede no Centro do Rio.
Prazos e obrigações para o 1º turno
Candidatos que participaram apenas do primeiro turno têm um prazo um pouco mais curto. A entrega das contas finais deve ocorrer até o dia 5 de novembro. Essa distinção no calendário ressalta a necessidade de organização e planejamento por parte das campanhas. Elas devem garantir que todos os documentos estejam em conformidade com as exigências legais.
Além disso, todos os diretórios partidários devem cumprir esse mesmo prazo, demonstrando que a responsabilidade pela transparência não recai apenas sobre os candidatos, mas também sobre as estruturas partidárias que os apoiam.
À medida que os prazos se aproximam, a expectativa cresce sobre como candidatos e partidos atenderão a essas obrigações. A prestação de contas não é apenas uma formalidade, mas um passo crucial para assegurar a integridade do processo eleitoral.