
TRE-RJ anuncia atualização de aplicativo para denúncias eleitorais | Agência Brasil
Os eleitores fluminenses podem denunciar irregularidades em campanhas eleitorais, tanto nas ruas quanto na internet, com mais facilidade e segurança. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou que a nova versão do aplicativo Pardal já está disponível para download nas lojas Google Play e Apple Store.
Funcionamento
O Pardal exige que o usuário se identifique usando o e-Título ou o Gov.br. Depois de autenticado, o denunciante deve fornecer provas do fato noticiado, como vídeos, fotos ou áudios. Todas as informações pessoais ficam mantidas em sigilo, garantindo a proteção do denunciante.
Ferramentas Contra a Desinformação
O Pardal oferece acesso ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Essa ferramenta é essencial no combate à disseminação de informações falsas. Além disso, o aplicativo permite denúncias diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para reportar crimes eleitorais e outras infrações.
Regras
A propaganda eleitoral segue regras claras e sua veiculação independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Sobretudo, a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
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Contudo, todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção. De igual forma, informações de quem a contratou e a respectiva tiragem.
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A lei permite a propaganda nas ruas e na internet, incluindo o uso de inteligência artificial (IA) para criar conteúdos, desde que devidamente rotulados. Entretanto, tais conteúdos desenvolvidos através de IA não podem fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral.
Em bens particulares, permite-se o uso de adesivos em veículos e janelas, desde que respeitem o limite de tamanho 0,5 m² e utilizados espontaneamente. Estabelecimentos comerciais não se enquadram no contexto de bens particulares.
O uso de outdoors, disparos em massa de mensagens e deep fakes são proibidos, assim como o impulsionamento de propaganda negativa contra adversário.
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Carros de som só podem ser usados em carreatas, caminhadas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis.
Propagandas em bens públicos são proibidas, exceto o uso de bandeiras móveis ao longo de vias públicas. Porém, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Outras proibições de veiculação de propaganda eleitoral
- Pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam;
- Nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
- Realização de enquetes sobre o processo eleitoral.
- Pagamento para colocação de adesivos em carros, residências e demais bens particulares.