Acabou a era da escolha livre do foro em contratos privados! O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (04) a lei que define regras para a escolha do local onde uma ação judicial poderá tramitar.
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A nova norma visa combater a prática abusiva de ajuizar processos em foros aleatórios, sobrecarregando tribunais e dificultando o acesso à justiça para as partes envolvidas.
Assim, a lei, idealizada pelo deputado Rafael Prudente (MDB-DF) e relatada pela deputada Érica Kokay (PT-DF), estabelece que a escolha do foro deve ter relação direta com o domicílio das partes ou com o local da obrigação a ser cumprida.
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Ou seja, não é mais possível escolher um tribunal apenas por ser considerado mais célere ou ter custos mais baixos. Assim, em detrimento da parte contrária e do interesse público.
Dessa forma, a medida é vista como um marco na busca por um sistema judicial mais justo e eficiente. Segundo o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do Distrito Federal.
“Antes, muitos advogados ajuízavam ações em Brasília por ser um tribunal tido como mais célere e com custos mais baixos, mesmo que as partes e o local da obrigação estivessem em outros estados. Isso sobrecarregava o TJDFT e dificultava o acesso à justiça para os brasilienses”, explica.
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Enfim, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ressalta que a lei visa garantir o acesso à justiça para todos.
“Se o particular pudesse escolher livremente o foro, ele penalizaria a parte contrária, que teria que se deslocar para longe, ou os tribunais mais eficientes, que ficariam sobrecarregados”, afirma.