Economia

Negociação facilitada de dívidas com a Receita vai até dia 31

CURTA E SIGA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK CLICANDO AQUI
CURTA E SIGA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM CLICANDO AQUI

 

O 31 de maio não é apenas o último dia para apresentar a declaração do Imposto de Renda referente a 2022. Termina na mesma data o prazo para que os contribuintes que estão em débito com a União possam renegociá-los, utilizando o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, o Litígio Zero. O prazo inicial era até 31 de março, mas acabou prorrogado por dois meses atendendo solicitação da classe contábil.

 

O Programa Litígio Zero – medida excepcional de regularização tributária –  renegocia dívidas através da transação tributária para pequenos débitos no contencioso administrativo. Também aqueles inscritos na dívida ativa, discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

 

Adesão

 

Podem aderir ao Litígio Zero pessoas e empresas que desejarem quitar débitos de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

Para a adesão, é necessário ter uma conta nível prata ou ouro, certificação digital (para empresas) ou um código que pode ser obtido com o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (pessoas físicas). A adesão pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

 

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas, com dívidas inferiores a 60 salários mínimos, podem conseguir até 50% de desconto sobre o valor total, com até 12 meses para pagar. Empresas que devem mais de 60 salários mínimos terão desconto de até 100% sobre multas e juros dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação.

 

Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para microempresa ou empresa de pequeno porte, e R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações se ajusta ao valor do débito incluído na transação.

 

Passo a passo

 

  1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal
  2. No site da Receita, selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”
  3. Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”
  4. Preencha o requerimento de adesão
  5. Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial
  6. Apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL

Você também pode gostar

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em:Economia