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O 31 de maio não é apenas o último dia para apresentar a declaração do Imposto de Renda referente a 2022. Termina na mesma data o prazo para que os contribuintes que estão em débito com a União possam renegociá-los, utilizando o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, o Litígio Zero. O prazo inicial era até 31 de março, mas acabou prorrogado por dois meses atendendo solicitação da classe contábil.
O Programa Litígio Zero – medida excepcional de regularização tributária – renegocia dívidas através da transação tributária para pequenos débitos no contencioso administrativo. Também aqueles inscritos na dívida ativa, discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Adesão
Podem aderir ao Litígio Zero pessoas e empresas que desejarem quitar débitos de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para a adesão, é necessário ter uma conta nível prata ou ouro, certificação digital (para empresas) ou um código que pode ser obtido com o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (pessoas físicas). A adesão pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas, com dívidas inferiores a 60 salários mínimos, podem conseguir até 50% de desconto sobre o valor total, com até 12 meses para pagar. Empresas que devem mais de 60 salários mínimos terão desconto de até 100% sobre multas e juros dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação.
Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para microempresa ou empresa de pequeno porte, e R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações se ajusta ao valor do débito incluído na transação.
Passo a passo
- Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal
- No site da Receita, selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”
- Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”
- Preencha o requerimento de adesão
- Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial
- Apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL