
Créditos: Agência Brasil
A Receita Federal divulgou na última segunda-feira (4), o perído da declaração do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes poderão iniciar o processo de declaração a partir do dia 15 de março deste ano. Nessa mesma data, estará disponível para download o programa necessário para a realização da declaração do IR.
Embora as regras detalhadas sobre quem é obrigado a declarar, quais deduções são aplicáveis e a data final de entrega da declaração sejam aguardadas para quarta-feira (6), já se tem uma informação importante: indivíduos que auferiram uma renda equivalente a dois salários mínimos mensais em 2023 estarão isentos de pagar o Imposto de Renda este ano, bem como da obrigatoriedade de declaração.
Para acompanhar o ajuste do salário mínimo, que foi aumentado de R$ 1.320 para R$ 1.412, o governo também ajustou a faixa de isenção do Imposto de Renda, de forma a contemplar aqueles que recebem dois salários mínimos atuais. Como resultado, o governo também ampliou o que é conhecido como “desconto simplificado”, um valor deduzido do salário bruto do trabalhador para enquadrá-lo nas faixas da tabela do IR.
Consequentemente, o desconto simplificado foi elevado para R$ 564,80, enquanto a faixa de isenção foi ajustada para R$ 2.259,20. Na prática, um indivíduo que ganha dois salários mínimos, totalizando R$ 2.824, quando o “desconto simplificado” é aplicado, se enquadra exatamente na faixa de isenção de R$ 2.259,20, ficando assim isento de pagar Imposto de Renda.
Para entender melhor veja a tabela abaixo:

Crédito: Reprodução/Exame