O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um banco a pagar R$ 20 mil de indenização a uma funcionária grávida, após cancelar seu plano de saúde. A decisão unânime da Primeira Turma considerou que a empresa impediu o acesso da trabalhadora à assistência médica durante a gestação.
A bancária comunicou a gravidez à empresa, mas foi demitida e teve seu plano de saúde cancelado. Ao solicitar a reativação do benefício, foi orientada a recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que, segundo ela, contribuiu para a perda do bebê em um aborto espontâneo.
O Tribunal Regional do Trabalho anteriormente considerou que o cancelamento do plano de saúde não caracterizava dano moral. Porém, o TST concluiu que, ao ter conhecimento da gravidez, o banco deveria ter mantido o contrato com todos os benefícios. O cancelamento do plano prejudicou o acesso da trabalhadora à assistência médica necessária, configurando dano moral.