Na última sexta-feira (23), o prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT), sancionou Projeto de Lei de sua autoria, aprovado pela Câmara Municipal na última quinta-feira (22), que cria um subsídio financeiro para as tarifas de ônibus na cidade. Todavia, a nova tarifa deverá ser conhecida apenas após a regulamentação da medida.
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Perguntada sobre o valor, nesta terça-feira (27), a Prefeitura de Niterói explicou que a Lei número 3887/2024 ainda será regulamentada por decreto. O governo municipal, no entanto, não estabeleceu uma data para isto ocorrer. Desse modo, o passageiro seguirá, por ora, pagando R$ 4,45 por viagem.
Ainda de acordo com o Poder Executivo, o objetivo do subsídio no setor de transportes é beneficiar os passageiros de ônibus que mais precisam.
“O subsídio não é um valor dado para as empresas. O subsídio é para quem paga a passagem de ônibus. No caso de Niterói, um subsídio parcial de até 30% para a população mais vulnerável”, afirmou a Prefeitura, por meio de nota enviada ao FOLHA DO LESTE.
Entenda o que muda
De acordo com a medida, os valores da tarifa técnica e da tarifa pública serão instituídos por ato específico do Poder Concedente, para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de cada ano. A princípio, a medida não estabelece o aumento da tarifa em vigor, que está em discussão na justiça.
Atualmente, o valor da passagem de ônibus em Niterói é de R$ 4,45. Neste caso, considerando a aplicação do subsídio, a tarifa passaria a custar R$ 1,33 a menos para o usuário. Ou seja, R$ 3,12. Porém, a diferença desse valor seria paga pelo erário municipal, com dinheiro público, diretamente aos consórcios e respectivas às empresas de ônibus. E a principal crítica está relacionada ao serviço de transporte coletivo prestado na cidade.
Anteriormente, no ano passado, enquanto a Prefeitura de Niterói se baseou em um estudo técnico – contestado por vereadores de oposição de Ministério Público – para apontar a necessidade de reajuste para R$ 5,14. Já os empresários de ônibus, reivindicam o aumento para R$ 6,13.
Condições do subsídio
O subsídio tarifário estará sujeito a algumas condições. Para usufruir desse benefício, o usuário deverá estar cadastrado no sistema de bilhetagem eletrônica municipal, portando seu cartão eletrônico devidamente habilitado.
Além disso, haverá um limite de duas viagens por dia, por usuário. Todavia, estuda-se a integração ao transporte por barcas, ampliando as possibilidades de deslocamento para os passageiros.
A implantação do subsídio implica em obrigações para as concessionárias de transporte público, como a manutenção das linhas e da frota disponível, sem cancelamentos unilaterais.