A cidade do Rio de Janeiro passou a contar com uma lei que obriga todas as agências bancárias instaladas na cidade a disponibilizarem, no mínimo, dois banheiros para uso dos clientes, sendo um destinado a homens e outro a mulheres.
Tal obrigatoriedade está em vigor desde quarta-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial do Município a sanção do prefeito Eduardo Paes à Lei n° 7.858/2023, que estabelece multa de R$ 1 mil e cassação do alvará de funcionamento das agências bancárias que não cumprirem com esta obrigatoriedades. Estabeleceu, ainda, as punições estabelecidas na Lei 3.329/2001, que dispõe sobre normas de atendimento aos usuários das agências bancárias no município.
“Nosso objetivo foi dar maior efetividade à lei de 2001, diante do descaso e do descumprimento pelas agências bancárias, que vinham desrespeitando os consumidores. Assim, atualizamos as sanções previstas, que podem chegar à cassação do alvará de funcionamento”, esclarece Wellington Dias (PDT), autor da proposta.