Em decisão divulgada oficialmente nesta sexta-feira (1º), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJD-RJ) rejeitou os argumentos da defesa de Canto do Rio e Associação Desportiva Itaboraí e manteve a decisão da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Fferj) que excluiu as duas equipes do Leste Fluminense.
A decisão foi a mesma para os outros clubes que recorreram: Heliópolis, Itaperuna e Teresópolis. Todos, incluindo os times de Niterói e Itaboraí, tiveram os recursos rejeitados. Futuro Bem Próximo, Tomazinho e Miguel Couto também foram excluídos, mas nestes casos os clubes sequer apresentaram representantes formais para a defesa.
A decisão foi tomada pelo Pleno do TJD-RJ. Com isso, o único recurso restante cabível aos clubes excluídos é o recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Apesar da decisão desfavorável aos clubes, a presidente do Canto do Rio Maria Cícera explicou que a decisão pode ser revertida administrativamente junto à Fferj.
“De fato o TJD manteve a decisão por entender que essa é uma questão possível de ser resolvida administrativamente com a Federação. Se a partir disso não houver nenhuma solução, aí sim, deve haver o retorno ao tribunal para a tentativa de resolução na Justiça Desportiva”, explicou Cícera.
A presidente acrescentou que vai marcar junto à Fferj uma assembleia para tratar do assunto. A data da reunião ainda será divulgada.
A reportagem da Folha do Leste tentou contato com o presidente do Itaboraí, Ludo, mas não obteve retorno. Caso haja manifestação dele, a reportagem será atualizada.
A decisão pode ser conferida na íntegra aqui.
Reversão da medida, apelo ao STJD e/oi pagamento de multa: o que fazer?
A pergunta que fica após a decisão do TJD é o que pode ser feito a partir de agora?
Primeiro, como Maria Cícera explicou, é uma reunião formal junto à Fferj para a tentativa de resolução administrativa. Um exemplo disso aconteceu com um dos clubes excluídos, o Heliópolis.
A instituição apresentou documentos no processo que, embora o tribunal tenha rejeitado sob a alegação de que os mesmos devem ser apresentados à entidade, a própria Fferj alegou no mesmo processo que pode reconsiderar o Heliópolis a partir da documentação apresentada.
Se a decisão administra mantiver a exclusão, aí os clubes podem voltar a entrar no Tribunal de Justiça Desportiva. Em caso de novo insucesso, aí só é possível, na esfera judicial desportiva, apelar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o STJD.
Caso nenhum clube opte pela última instância judicial desportiva, só resta outra possibilidade para o retorno ao quadro de afiliados da Fferj: o pagamento de uma multa de R$ 500 mil. Entretanto, devido a situações financeiras delicadas que cada clube passa, a realidade de um possível retorno torna-se bem difícil.
O Canto do Rio foi excluído justamente nos 450 anos do aniversário de Niterói, em 22 de novembro deste ano. O motivo da decisão da entidade é que o clube niteroiense, assim como os demais excluídos, ficou ausente das competições oficiais por mais de dois anos, o que ocasionou a pena administrativa aplicada pela federação.
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