A partida entre Botafogo e Athletico-PR, que foi interrompida devido a quedas de luz no estádio, terá continuidade neste domingo, às 15h, no Estádio Nilton Santos.
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O influenciador Felipe Neto havia solicitado o adiamento do jogo, além de questionar a realização do duelo entre Fortaleza e Botafogo para terça-feira.
No entanto, o juiz de plantão, Orlando Eliazaro Feitosa, afirmou que não houve irregularidade por parte da CBF e dos clubes.
Adiamento da partida entre Botafogo e Fortaleza ainda sem nova data
Com o objetivo de evitar que o Botafogo seja obrigado a voltar a campo antes do intervalo mínimo de 66 horas, a CBF decidiu adiar o confronto da equipe alvinegra com o Fortaleza, que seria realizado na terça-feira, às 19h, no Castelão. A nova data para a realização da partida ainda não foi definida.
Minutos finais de Botafogo x Athletico-PR acontecerão sem torcida
Os minutos finais do jogo entre Botafogo e Athletico-PR serão disputados sem a presença de público. A justificativa dada pelo diretor de competições da CBF, Julio Avellar, é que a polícia não pode garantir a segurança no mesmo dia do clássico entre Flamengo e Vasco, marcado para as 16h, no Maracanã.
Confira o despacho confirmando a realização do jogo
Cuida-se de ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência para que a ré abstenha de realizar o prosseguimento da partida de futebol Botafogo x Athlético Paranaense na data de hoje sem a presença de público devendo buscar junto aos clubes e à Polícia Militar uma outra solução para a questão, que obedeça o Regulamento Geral de Competições e garantindo que os torcedores que estavam no estádio tenham acesso à continuação do jogo. Argumentou que no dia de ontem (21/10/2023) houve a interrupção do jogo entre os Clubes Botafogo x Athletico Paranaense válido para o Campeonato Brasileiro, após a interrupção do fornecimento de energia quando a partida já tinha atingido 06 minutos do segundo tempo. Destacou que a ré após a interrupção, decidiu que a partida seria retomada na data de hoje às 15 horas, no mesmo local, contudo sem a participação do público. Salientou que adquiriu ingresso na modalidade de camarote, inclusive convidou diversas pessoas e contratou o serviço de buffet, pelo qual pagou o montante de R$ 3.694,00. Destacou que o comportamento da ré viola o Regulamento Geral das Competições (2023), bem como, macula seu direito de consumidor.