Um carro, modelo Fiat Toro, foi flagrado, na manhã desta quarta-feira (9), trafegando com som extremamente alto, na Avenida Roberto Silveira, em Icaraí, Zona Sul de Niterói.
A reportagem do FOLHA DO LESTE acompanhou o trajeto do automóvel que, em nenhum momento, foi abordado por equipes de fiscalização de trânsito.
A advogada e colunista do jornal, Damiane Arruda, observou que, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), existem limites de emissões de gases e partículas pelo escapamento de veículos automotores.
“Nesta resolução, é proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”, explicou.
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Além disso, a legislação estabelece que o agente de trânsito deve registrar, no campo de observações do auto de infração de trânsito, a forma de constatação do fato gerador da infração.
“O descumprimento implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)”, acrescentou Damiane.
Dificuldades para multar
Damiane ainda recordou que a atual resolução, datada de 2022, desobrigou o uso de medição por aparelho de medição de pressão sonora para configurar a infração, bastando apenas que o ruído seja audível no exterior do automóvel.
“Desta forma fica mais fácil a fiscalização e o devido cumprimento da legislação, o que antes não podia ocorrer devido à falta de aparelho de medição de nível sonoro”, finalizou.