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Facebook é condenado a pagar R$ 5 mil a usuários; saiba se tem direito

Facebook é condenado a pagar R$ 5 mil a usuários; saiba se tem direito

Foto: Chris Delmas – AFP

O Facebook foi oficialmente condenado pela Justiça brasileira a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos devido aos vazamentos de dados ocorridos em 2018 e 2019. Além disso, cada internauta afetado que entrar com ação contra a empresa receberá uma indenização individual de R$ 5 mil.

A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte em duas ações coletivas distintas protocoladas pelo Instituto Defesa Coletiva, que abordam os vazamentos de dados através do Facebook, Messenger e WhatsApp, todos pertencentes à empresa Meta, de Mark Zuckerberg.

A empresa ainda não foi oficialmente notificada da decisão e pode recorrer. No entanto, a sentença de primeira instância já é válida e os consumidores afetados podem entrar com ações individuais para obter a indenização.

Para entender melhor os direitos dos consumidores cujos dados foram vazados, o jornal O GLOBO entrevistou a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva. Confira abaixo algumas informações importantes:

Quais são os vazamentos mencionados nas ações contra o Facebook?

O primeiro vazamento ocorreu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar informações como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outros 14 milhões tiveram dados mais detalhados expostos, incluindo gênero, localização, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.

Em dezembro do mesmo ano, ocorreu outro vazamento, dessa vez envolvendo fotos de usuários e imagens carregadas, mas não publicadas, nos stories. Mais de 6 milhões de internautas foram afetados.

Já em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e detalhes sobre a atividade de mais de 540 milhões de usuários foram expostos. Esses três casos estão incluídos na primeira ação coletiva protocolada em maio de 2019.

A segunda ação, protocolada em julho de 2020, cita uma falha de segurança no aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para acessar os dados dos celulares dos usuários. O número de afetados não foi informado pela empresa.

Outro vazamento mencionado na ação é relacionado ao aplicativo Messenger, também vinculado ao Facebook. A equipe terceirizada contratada pela empresa transcrevia áudios enviados pelos consumidores sem o consentimento destes.

É necessário entrar com ação individual para solicitar a indenização?

Sim, para pleitear o cumprimento da sentença da ação coletiva, é necessário contratar um advogado para dar andamento ao processo. O Instituto Defesa Coletiva também está formando um grupo de pessoas para representar os consumidores na execução da sentença, e é possível se cadastrar através da página deles no Facebook.

No entanto, cabe ressaltar que essa é uma decisão de primeira instância e ainda está sujeita a recurso, podendo ser modificada. Portanto, embora seja possível entrar com ação agora, é recomendado aguardar uma decisão definitiva.

O usuário pode mover uma ação contra o Facebook em qualquer cidade?

De acordo com a decisão, o consumidor deve mover a ação na cidade onde reside.

É possível protocolar a ação nos juizados de pequenas causas?

Não, o cumprimento da sentença deve ser proposto na Vara Cível da cidade onde o consumidor tem seu domicílio.

É preciso comprovar que os dados do usuário foram vazados?

Não é necessário comprovar especificamente o vazamento dos dados. Segundo a decisão, o consumidor deve apenas comprovar que era usuário da plataforma na época dos vazamentos.

É preciso entrar com duas ações, uma para cada vazamento?

É possível protocolar um cumprimento de sentença único, mencionando as duas ações e demonstrando o uso da rede social nas datas dos vazamentos de dados.

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