
Foto: Chris Delmas – AFP
A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte em duas ações coletivas distintas protocoladas pelo Instituto Defesa Coletiva, que abordam os vazamentos de dados através do Facebook, Messenger e WhatsApp, todos pertencentes à empresa Meta, de Mark Zuckerberg.
Para entender melhor os direitos dos consumidores cujos dados foram vazados, o jornal O GLOBO entrevistou a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva. Confira abaixo algumas informações importantes:
Quais são os vazamentos mencionados nas ações contra o Facebook?
Em dezembro do mesmo ano, ocorreu outro vazamento, dessa vez envolvendo fotos de usuários e imagens carregadas, mas não publicadas, nos stories. Mais de 6 milhões de internautas foram afetados.
Já em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e detalhes sobre a atividade de mais de 540 milhões de usuários foram expostos. Esses três casos estão incluídos na primeira ação coletiva protocolada em maio de 2019.
Outro vazamento mencionado na ação é relacionado ao aplicativo Messenger, também vinculado ao Facebook. A equipe terceirizada contratada pela empresa transcrevia áudios enviados pelos consumidores sem o consentimento destes.
É necessário entrar com ação individual para solicitar a indenização?
No entanto, cabe ressaltar que essa é uma decisão de primeira instância e ainda está sujeita a recurso, podendo ser modificada. Portanto, embora seja possível entrar com ação agora, é recomendado aguardar uma decisão definitiva.