
Celular, smartwatch e óculos inteligentes ficam fora da cabine de votação | Paulo Pinto/Agência Brasil
Eleitores não poderão entrar na cabine de votação com celular, smartwatch, óculos inteligentes ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. A regra vale para as Eleições Gerais de 2026 e busca preservar o sigilo do voto.
A proibição do celular na cabine não é nova. No entanto, a evolução de dispositivos cada vez menores e conectados levou a Justiça Eleitoral a detalhar quais equipamentos também devem permanecer fora da cabine.
O primeiro turno das eleições acontece no domingo, 4 de outubro.
Regra vale até para aparelho desligado
O Tribunal Superior Eleitoral determina que o eleitor não pode portar, na cabine, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Além disso, a vedação vale mesmo que o aparelho esteja desligado.
Antes de seguir até a urna, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.
Depois da votação, os pertences são devolvidos.
Smartwatch e óculos inteligentes também entram na regra
A Justiça Eleitoral também passou a detalhar equipamentos mais recentes.
Entre os dispositivos que não podem entrar na cabine estão:
- relógios inteligentes;
- pulseiras conectadas;
- óculos inteligentes;
- fones de ouvido com recursos de comunicação;
- câmeras corporais;
- microcâmeras;
- acessórios com câmera, microfone ou conexão.
A regra também pode alcançar objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, caso tenham tecnologia capaz de registrar ou transmitir informações.
TRE-DF detalhou procedimentos
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou uma resolução específica para adaptar os procedimentos às novas tecnologias.
A norma não cria uma nova proibição.
Na prática, ela detalha como mesários devem lidar com dispositivos que, há poucos anos, praticamente não faziam parte da rotina dos eleitores.
O TSE, por sua vez, adota uma regra mais ampla: qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto deve ficar fora da cabine.
Celular pode ser usado para apresentar o e-Título
O eleitor pode usar o celular antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral.
Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa.
Assim, o uso do celular continua permitido dentro da seção eleitoral, mas não dentro da cabine onde fica a urna.
Quem se recusar não poderá votar naquele momento
Caso o eleitor se recuse a deixar o aparelho no local indicado, não poderá seguir até a urna enquanto mantiver a recusa.
O presidente da mesa poderá registrar o caso em ata.
Se houver necessidade, a força policial também poderá ser acionada.
Medida tenta evitar compra de votos
A Justiça Eleitoral afirma que a restrição protege o caráter secreto da votação.
Além disso, a regra dificulta práticas como compra de votos ou coação de eleitores.
Sem celular ou câmera na cabine, o eleitor não consegue produzir uma imagem para comprovar em quem votou.
Tecnologias assistivas continuam permitidas
A proibição não impede o uso de recursos de acessibilidade.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar tecnologias assistivas normalmente, desde que esses equipamentos não sejam usados para registrar ou divulgar o voto.
Em caso de dúvida, a mesa receptora poderá verificar as características externas do equipamento.
Como se preparar para votar
A orientação é levar apenas o necessário para a seção eleitoral.
Quem quiser pode usar uma cola em papel com os números dos candidatos.
Já celulares e outros dispositivos eletrônicos devem ficar fora da cabine.
Depois de concluir a votação, o eleitor recupera os pertences deixados sob a guarda da mesa.








