
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom – Agência Brasil
O Ministério do Trabalho está preparando um projeto de lei que propõe mudanças nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta deve ser enviada à Câmara dos Deputados ainda na primeira quinzena de agosto.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, quer manter a modalidade saque-aniversário, mas com a permissão de saque completo do saldo da conta, em caso de demissão do trabalhador.
Atualmente, quem escolhe a modalidade saque-aniversário do FGTS só pode sacar parte do saldo da conta, enquanto o trabalhador está empregado. Em caso de demissão, o trabalhador só pode sacar a multa rescisória de 40% do saldo. Além disso, mesmo que o trabalhador opte por voltar ao saque-rescisão, ele só poderá ter acesso ao saldo total em caso de demissão no primeiro dia útil do 25º mês após a mudança no sistema, ou seja, depois de 2 anos.
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A nova proposta do Ministério do Trabalho prevê que o trabalhador que escolhe a modalidade saque-aniversário também poderá sacar o saldo total da conta, em caso de demissão. A possibilidade de o saque total também vai valer retroativamente. Ou seja, um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos, desde a criação do saque-aniversário, em 2019, poderá solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.
A proposta que modifica as regras já tem aval da Casa Civil, de acordo com interlocutores de Marinho. O ministro do Trabalho chegou a defender o fim do saque-aniversário no início do governo Lula, mas sofreu críticas de instituições bancárias que hoje usam a modalidade como garantia de empréstimos. Aliados do ministro avaliaram, portanto, que um projeto de lei que pedisse o fim da opção não teria espaço de aprovação entre os deputados.
A expectativa do Ministério do Trabalho é que a nova proposta seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal ainda neste ano.