
Servidores do RJ terão licença maior quando filho nascer com deficiência ou doença rara | Reprodução
Servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro terão direito a mais tempo de licença após o nascimento de um filho que tenha deficiência, doença rara ou precise ficar internado no hospital.
A medida está prevista na Lei 11.314/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (14).
A lei já foi sancionada e publicada, mas ainda precisa de regulamentação do Governo do Estado para definir os procedimentos.
A aplicação da medida dependerá ainda da existência de recursos no orçamento estadual e deverá seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Licença só começa depois da alta
A principal mudança é para os casos em que a mãe ou o bebê ficam internados por mais de 14 dias.
Nessa situação, a licença-maternidade só começa a contar quando a mãe ou o bebê receber alta, levando em conta quem sair do hospital por último.
Além disso, a família terá direito a acrescentar à licença o mesmo período em que mãe ou filho ficaram internados.
Durante a licença, a mãe continuará recebendo o salário integral.
A regra também poderá ser usada na licença-paternidade, quando for possível.
Mais de 15 mil bebês prematuros em 2025
A mudança pode beneficiar famílias que precisam passar semanas ou meses no hospital depois do nascimento.
Dados do Governo Federal mostram que mais de 15 mil bebês nasceram prematuros no estado do Rio em 2025. Muitos precisam de cuidados especiais e, em casos mais graves, ficam internados em unidades neonatais.
Como comprovar
Para conseguir a licença ampliada, será necessário apresentar um laudo médico comprovando a internação e a situação prevista na lei.
Os detalhes sobre como fazer o pedido, quais documentos serão necessários e como o benefício será concedido ainda serão definidos pelo Governo do Estado.
Também caberá ao Executivo definir como a licença poderá ser dividida entre pai e mãe, de acordo com cada caso.








