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O que é proibido no dia da eleição? Boca de urna, transporte e outras regras

Eleitores chegam a local de votação durante as Eleições 2026 sob regras contra boca de urna e propaganda eleitoral

O que é proibido no dia da eleição? Boca de urna, transporte e outras regras | Fernando Frazão/Agência Brasil

No dia da eleição, as regras da campanha mudam. Atos que ainda podem ocorrer até a véspera deixam de ser permitidos, enquanto algumas manifestações pessoais continuam protegidas. Nas Eleições 2026, essa fronteira alcança desde santinhos e carreatas até transporte, roupas e publicações na internet.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Nesse dia, a Justiça Eleitoral proíbe ações voltadas a arregimentar, convencer ou pressionar eleitores. Ao mesmo tempo, preserva condutas individuais que não transformem o momento da votação em ato de campanha.

O que é boca de urna?

A boca de urna é crime eleitoral.

A Lei das Eleições proíbe, no dia da votação, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna. Na prática, isso impede ações destinadas a pedir voto, abordar quem chega para votar, distribuir propaganda ou tentar convencer outras pessoas durante o pleito.

Por isso, o eleitor pode manifestar sua própria preferência dentro das condições permitidas, mas não pode transformar essa manifestação em ação para influenciar o voto de terceiros.

Em 2024, o Folha do Leste acompanhou uma operação em Niterói que levou mais de 50 pessoas à Polícia Federal por suspeitas de boca de urna. O episódio também mostrou como a diferença entre manifestação individual e propaganda pode provocar dúvidas no próprio dia da eleição.

Pode pedir voto perto da seção eleitoral?

Não.

Abordar eleitores para solicitar apoio, tentar convencê-los ou arregimentá-los no dia da votação pode caracterizar a conduta proibida pela legislação eleitoral.

Assim, não importa apenas a distância física em relação à urna. O problema está também na ação de campanha realizada no dia da eleição.

Por outro lado, conversar normalmente com outras pessoas ou comparecer ao local de votação usando um símbolo pessoal de preferência política não configura automaticamente boca de urna.

Pode distribuir santinho no dia da eleição?

Não.

A distribuição de material gráfico de campanha pode ocorrer até 22h do dia anterior à eleição. Para o primeiro turno de 2026, portanto, santinhos e outros materiais poderão ser distribuídos até as 22h de 3 de outubro, observadas as demais regras eleitorais.

Quando chega o domingo da votação, porém, essa distribuição deixa de ser permitida.

Por isso, entregar santinhos a quem se dirige à seção eleitoral pode ultrapassar a simples manifestação de preferência e entrar no campo da propaganda eleitoral proibida no dia do pleito.

Pode jogar santinhos na rua na véspera?

Não.

A permissão para distribuir material até as 22h da véspera não autoriza o chamado derrame de santinhos.

A Justiça Eleitoral considera irregular o despejo de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo quando ocorre na véspera da eleição.

Assim, espalhar grandes quantidades de material perto das seções durante a madrugada de sábado para domingo não se torna permitido apenas porque ocorreu antes da abertura das urnas.

Pode fazer carreata no dia da eleição?

Não.

No domingo da votação, a legislação proíbe carreatas, comícios, alto-falantes e amplificadores de som usados para propaganda eleitoral. Essas condutas aparecem entre os crimes previstos no artigo 39 da Lei das Eleições.

Já caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h da véspera, dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Portanto, existe uma mudança clara entre sábado e domingo: a campanha de rua permitida na véspera não continua durante o dia da votação.

Pode usar camiseta ou adesivo de candidato?

Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor demonstre sua preferência política por meio de camiseta, adesivo, broche, bandeira e outros adornos, desde que não transforme essa escolha pessoal em manifestação coletiva ou ação para convencer terceiros.

Por outro lado, aglomerações com roupas padronizadas e manifestações coletivas ou ruidosas não recebem a mesma proteção.

O Folha do Leste explica os limites dessa regra no guia sobre uso de camiseta de candidato no dia da eleição.

Candidato pode levar eleitor para votar?

A legislação impõe fortes restrições ao fornecimento de transporte de eleitores.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 proíbe candidaturas, partidos, federações, coligações e outras pessoas de fornecerem transporte ou refeições a eleitores no dia da votação fora das hipóteses autorizadas pela legislação.

Além disso, entre o dia anterior e o posterior à eleição, a regra limita os veículos que podem transportar eleitores.

Por isso, uma campanha não pode simplesmente organizar vans, carros ou outros veículos para buscar eleitores e levá-los às urnas como instrumento eleitoral.

Táxi, Uber e aplicativos podem levar eleitor para votar?

Sim.

A própria regulamentação inclui entre as exceções os serviços de transporte público ou privado, como táxis, aplicativos de transporte e serviços semelhantes.

Também continuam permitidos os coletivos de linhas regulares e não fretados. Além disso, o proprietário pode usar seu veículo particular para votar e transportar sua família.

Portanto, a regra contra transporte eleitoral não significa que o cidadão precise ir a pé até a seção.

O que a legislação procura impedir é o fornecimento irregular de transporte a eleitores, e não os meios comuns e independentes de deslocamento.

Transporte público será gratuito nas Eleições 2026?

A regulamentação determina que o poder público adote providências para oferecer transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano gratuitamente nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.

Além disso, a oferta deve ocorrer sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária, eleitoral ou promoção pessoal de gestores públicos.

Em Niterói, essa operação já tem regra própria. O Folha do Leste mostrou que os ônibus municipais serão gratuitos durante todo o dia das Eleições 2026.

A gratuidade vale para todos os usuários do sistema municipal, e não apenas para quem comprovar que está se deslocando para votar.

Então por que transporte gratuito pode e transporte de campanha não?

Porque são situações diferentes.

O transporte público gratuito busca garantir acesso universal às urnas. Por isso, deve estar disponível sem distinção entre eleitores e sem qualquer propaganda.

Já o transporte organizado como instrumento de campanha pode criar dependência, vantagem ou tentativa de influência sobre o eleitor, razão pela qual a legislação restringe essa prática.

Assim, ônibus público gratuito, táxi e aplicativo não se confundem com transporte eleitoral fornecido por candidatura ou estrutura de campanha.

Pode dar carona para votar?

Não é correto resumir a regra dizendo simplesmente que “dar carona é crime”.

A legislação estabelece hipóteses específicas para o transporte durante o período eleitoral e autoriza expressamente, entre outras situações, o uso do veículo particular do proprietário para o próprio voto e o transporte de sua família. Também admite táxis e aplicativos.

Por isso, o contexto importa. Uma coisa é o deslocamento privado comum. Outra é organizar transporte de eleitores como parte de uma estratégia de campanha ou aliciamento.

Candidato pode oferecer comida ao eleitor no dia da votação?

Não.

A Resolução TSE nº 23.759/2026 proíbe o fornecimento de refeições a eleitores no dia da votação, assim como restringe o transporte.

Existem exceções específicas para a alimentação de mesários, pessoas de apoio logístico e fiscais partidários devidamente cadastrados.

Portanto, campanha não pode usar comida, refeição ou benefício semelhante para atrair eleitores no domingo eleitoral.

Pode publicar propaganda nas redes sociais no dia da eleição?

As campanhas também precisam interromper determinadas ações na internet.

No dia da votação, a legislação proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações abrangidas pela Lei das Eleições.

Entretanto, páginas e conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não recebam novo impulsionamento.

Isso não significa que toda frase política escrita por um cidadão nas redes sociais se transforme automaticamente em crime eleitoral. A análise depende da natureza da manifestação e das regras aplicáveis ao conteúdo.

E propaganda feita com inteligência artificial?

As Eleições 2026 também têm uma regra específica para determinados conteúdos sintéticos.

A legislação proíbe a publicação, republicação e impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública durante o período que começa 72 horas antes do pleito e termina 24 horas depois do encerramento.

Essa restrição é mais ampla que a proibição geral aplicada apenas no domingo da votação.

Qual é a pena para boca de urna?

A Lei das Eleições prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de 5 mil a 15 mil UFIRs.

A mesma faixa de punição aparece para outras condutas tipificadas no artigo 39, como carreata, comício ou uso de alto-falantes no dia da eleição.

Entretanto, o enquadramento depende da conduta concreta. Por isso, usar individualmente uma camiseta permitida pela legislação não equivale automaticamente a praticar boca de urna.

Até quando valem as restrições de manifestação coletiva?

As regras relacionadas à manifestação no dia da eleição acompanham o período de votação.

Nas Eleições 2026, as urnas funcionarão das 8h às 17h pelo horário de Brasília, embora seções com eleitores na fila possam continuar atendendo depois das 17h.

O Folha do Leste detalha essa situação no guia sobre o horário da votação nas Eleições 2026.

Por isso, o eleitor deve evitar interpretar o relógio como autorização automática para iniciar alguma manifestação enquanto a votação ainda prossegue em determinado local.

O que pode fazer normalmente no dia da eleição?

Apesar das proibições, o eleitor mantém diversos direitos.

Pode votar, usar manifestação individual e silenciosa de preferência política, utilizar táxi ou aplicativo, viajar em transporte coletivo regular, aproveitar o transporte público gratuito e consultar uma cola eleitoral em papel dentro da cabine.

Além disso, chegar vestido com camiseta de candidato não transforma alguém automaticamente em autor de propaganda irregular.

O limite surge quando a conduta deixa de representar uma escolha pessoal e passa a envolver arregimentação, propaganda, abordagem, organização coletiva ou benefício destinado a influenciar eleitores.

Eleições 2026: veja o que é proibido e permitido

Pedir voto ou abordar eleitor: proibido.

Fazer boca de urna: proibido.

Distribuir santinho no domingo: proibido.

Fazer derrame de santinhos perto de local de votação: proibido, inclusive na véspera.

Realizar carreata ou comício no dia da eleição: proibido.

Usar alto-falantes para campanha: proibido.

Organizar transporte irregular de eleitores: proibido.

Oferecer refeições a eleitores: proibido fora das hipóteses legais.

Publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet: proibido no dia da eleição.

Impulsionar propaganda eleitoral: proibido no dia do pleito.

Manter conteúdo publicado anteriormente: permitido, sem novo impulsionamento.

Usar camiseta ou adesivo individualmente: permitido.

Participar de aglomeração com roupa padronizada para manifestação coletiva: proibido.

Usar táxi ou aplicativo para votar: permitido.

Usar ônibus de linha regular: permitido.

Utilizar transporte público gratuito: permitido conforme a operação determinada pelo poder público.

Portanto, o dia da eleição não elimina toda expressão política. A legislação estabelece uma fronteira: o eleitor pode manifestar sua própria escolha, mas não pode transformar o momento da votação em oportunidade para conquistar o voto dos outros.

Outras orientações estão reunidas no guia do Folha do Leste sobre o que pode e o que não pode fazer na hora de votar nas Eleições 2026.

Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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