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Quem é obrigado a votar em 2026 e para quem o voto é facultativo?

Eleitores de diferentes idades em seção eleitoral durante votação

Quem é obrigado a votar em 2026 e para quem o voto é facultativo? | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nas Eleições 2026, o voto será obrigatório para a maior parte dos brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos. Entretanto, a legislação mantém grupos fora dessa obrigação. A diferença importa porque o eleitor com voto facultativo pode decidir se comparece às urnas sem sofrer as penalidades aplicadas a quem tinha obrigação de votar.

A Justiça Eleitoral considera facultativo o voto de jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais. Para esses grupos, votar continua sendo um direito, mas deixa de ser uma obrigação.

O primeiro turno acontece em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026?

Em regra, brasileiros alfabetizados dos 18 aos 69 anos precisam comparecer às urnas, desde que estejam com a inscrição eleitoral apta.

A obrigatoriedade decorre do artigo 14 da Constituição Federal e aparece novamente na Resolução TSE nº 23.759/2026, que reúne as normas diretamente relacionadas à participação do eleitor nas eleições.

No entanto, estar dentro da faixa etária não basta. O eleitor precisa manter uma inscrição eleitoral apta ao exercício do voto. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá simplesmente comparecer e votar.

O Folha do Leste explica essa diferença no guia sobre quem pode votar sem título ou sem biometria nas Eleições 2026.

Para quem o voto é facultativo em 2026?

Três grupos podem escolher se querem votar:

  • jovens de 16 e 17 anos;
  • pessoas com 70 anos ou mais;
  • pessoas analfabetas.

Facultativo não significa que essas pessoas tenham menos direito de participar da eleição. Significa apenas que a Justiça Eleitoral não exige o comparecimento.

Se estiverem regularmente inscritas e aptas, poderão votar normalmente em 4 de outubro.

Quem tem voto facultativo precisa justificar se não votar?

Não.

Quem pertence a uma das categorias em que o voto é facultativo não precisa justificar a ausência, não recebe multa pelo não comparecimento e não sofre cancelamento do título por três ausências consecutivas enquanto permanecer nessa condição.

Assim, um jovem de 17 anos que não comparecer ao primeiro turno, por exemplo, não precisa apresentar justificativa posteriormente.

O mesmo vale para uma pessoa com 70 anos ou mais e para quem é analfabeto.

Quantos jovens poderão votar em 2026?

A participação do eleitorado jovem ganhou peso nas eleições deste ano.

Segundo dados divulgados pelo TSE em 4 de setembro, o Brasil tem mais de 158 milhões de eleitores aptos para as Eleições 2026. Desse total, aproximadamente 1,6 milhão têm 16 ou 17 anos e poderão escolher se querem participar do pleito.

A Justiça Eleitoral permitiu inclusive que adolescentes com 15 anos solicitassem o título antecipadamente, desde que completassem 16 anos até a data do primeiro turno e cumprissem o prazo para o alistamento.

Quem tem 16 ou 17 anos pode votar?

Sim.

O jovem precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro de 2026 e ter solicitado o título dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Portanto, quem tem 16 ou 17 anos e está com a inscrição apta pode votar tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno.

Além disso, o jovem não precisa de autorização dos pais ou responsáveis para exercer o voto.

Como o voto continua facultativo até os 17 anos, porém, ele também pode decidir não comparecer.

Quem completa 16 anos depois do primeiro turno pode votar no segundo?

Não.

Para participar das Eleições 2026, o eleitor precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno.

Assim, quem completar 16 anos apenas depois dessa data não poderá votar nem mesmo em eventual segundo turno de 25 de outubro.

A Justiça Eleitoral usa a data do primeiro turno como referência para a idade mínima em todo o pleito.

E quem completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno?

Nesse caso, a situação muda.

Um jovem que ainda tiver 17 anos no primeiro turno poderá escolher se vota, pois estará na faixa de voto facultativo.

Entretanto, se completar 18 anos antes do segundo turno, a obrigatoriedade passa a valer para essa segunda votação, desde que sua inscrição eleitoral esteja apta. O TSE publicou orientação específica para essa situação nas Eleições 2026.

Portanto, os dois turnos podem ter consequências diferentes para quem completa 18 anos durante esse intervalo.

Quem tem 70 anos precisa votar?

Não.

A Justiça Eleitoral informa que o voto é facultativo a partir dos 70 anos. Quem estiver nessa faixa etária poderá continuar votando normalmente, mas não sofrerá penalidade caso decida não comparecer.

O grupo tem peso expressivo no eleitorado brasileiro. Nas Eleições 2026, quase 17 milhões de pessoas com mais de 70 anos estão aptas a votar, segundo os dados divulgados pelo TSE a 30 dias do primeiro turno.

Além disso, o título permanece válido mesmo que o eleitor deixe de participar de eleições consecutivas enquanto estiver na condição de voto facultativo.

Pessoa analfabeta é obrigada a votar?

Não.

Para as pessoas analfabetas, tanto o alistamento quanto o voto são facultativos.

Mesmo assim, quem possui título regular pode comparecer à seção e exercer normalmente o direito de escolher seus representantes.

A Justiça Eleitoral também prevê recursos para facilitar o exercício do voto, inclusive medidas de acessibilidade e auxílio dentro dos limites necessários para preservar a liberdade e o sigilo da escolha.

Pessoa com deficiência tem voto facultativo?

Não automaticamente.

Ter uma deficiência, por si só, não coloca o eleitor entre os grupos constitucionalmente classificados como de voto facultativo. Em princípio, continuam valendo as mesmas regras de idade e alfabetização.

No entanto, existe uma proteção específica. Se a deficiência tornar o alistamento ou o comparecimento às urnas impossível ou demasiadamente oneroso, a pessoa não fica sujeita às sanções decorrentes dessas obrigações.

Nesse caso, o eleitor pode solicitar à Justiça Eleitoral o registro dessa condição. A Resolução TSE nº 23.759/2026 também permite a emissão de certidão ou anotação no Cadastro Eleitoral para afastar penalidades relacionadas à ausência.

Portanto, deficiência e voto facultativo não são sinônimos.

Quem presta serviço militar obrigatório pode votar?

Os conscritos, enquanto cumprem o serviço militar obrigatório, estão em uma situação diferente.

A Constituição impede o alistamento eleitoral durante essa condição. A Resolução TSE nº 23.759/2026 reproduz essa regra e estabelece que a obrigatoriedade do alistamento não se aplica aos conscritos enquanto durar o serviço militar obrigatório.

Assim, eles não entram simplesmente na categoria de “voto facultativo”. Durante o período previsto pela norma, não exercem o voto.

O que acontece se quem é obrigado a votar faltar?

Quem tem voto obrigatório e não comparece precisa justificar a ausência ou regularizar posteriormente a situação perante a Justiça Eleitoral.

Cada turno conta como uma eleição independente. Portanto, quem faltar ao primeiro e ao segundo turno precisará tratar cada ausência separadamente.

Para o primeiro turno de 2026, quem não justificar no próprio dia terá prazo até 3 de dezembro. No eventual segundo turno, o prazo posterior termina em 8 de janeiro de 2027.

O Folha do Leste detalha procedimentos, documentos e prazos no guia Como justificar o voto nas Eleições 2026.

Três eleições sem votar podem cancelar o título?

Para quem tem voto obrigatório, três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Além disso, cada turno conta separadamente como uma eleição para esse cálculo.

A regra, entretanto, não se aplica aos eleitores que possuem voto facultativo nem às pessoas com deficiência para quem o exercício das obrigações eleitorais se tornou impossível ou demasiadamente oneroso.

Voto facultativo significa que posso votar quando quiser?

Sim, desde que esteja apto.

Uma pessoa de 16 ou 17 anos, alguém com 70 anos ou mais ou uma pessoa analfabeta pode participar de uma eleição e faltar à seguinte sem sofrer penalidade pela ausência.

Por isso, o caráter facultativo protege tanto o direito de votar quanto o direito de não comparecer.

Quem decidir ir às urnas deve seguir normalmente as regras de identificação e votação aplicadas aos demais eleitores.

Quem é obrigado a votar em 2026: veja em resumo

16 e 17 anos: voto facultativo.

18 a 69 anos e alfabetizado: voto obrigatório.

70 anos ou mais: voto facultativo.

Pessoa analfabeta: voto facultativo.

Pessoa com deficiência: não tem voto facultativo automaticamente; pode obter isenção de sanções quando votar ou se alistar for impossível ou demasiadamente oneroso.

Conscrito durante o serviço militar obrigatório: não exerce o voto enquanto durar essa condição.

Quem tem voto facultativo e falta: não precisa justificar nem pagar multa.

Quem tem voto obrigatório e falta: precisa justificar ou regularizar a ausência.

Antes do primeiro turno, também vale conferir se a inscrição está apta e revisar as principais orientações da Justiça Eleitoral. O Folha do Leste reúne essas informações no guia Eleições 2026: o que pode e o que não pode fazer na hora de votar.

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Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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