Estado do Rio de Janeiro

TRE-RJ suspende acesso de Garotinho ao fundo eleitoral e proíbe participação em debates

Anthony Garotinho durante ato político no Rio de Janeiro em reportagem sobre decisão do TRE-RJ

TRE-RJ suspende acesso de Garotinho ao fundo eleitoral e proíbe participação em debates | Lucio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

O ex-governador do estado Anthony Garotinho (Republicanos) não pode ter acesso ao fundo eleitoral e nem pode participar da propaganda gratuita no rádio e na televisão para as eleições de 2026, que começou nesta sexta-feira (28).

Foi o que decidiu nesta quinta-feira (27), por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O candidato ao Governo do Rio também está proibido ainda de participar de debates e de outros atos de campanha que envolvam recursos públicos.

A decisão atende a um pedido de urgência da coligação do prefeito Eduardo Paes (PSD). O julgamento, no entanto, ainda não define se Garotinho poderá disputar a eleição. O mérito do registro da candidatura será analisado posteriormente pelo TRE-RJ.

Enquanto isso, o ex-governador poderá continuar realizando atos de campanha com recursos privados e terá o nome mantido na urna eletrônica até a decisão definitiva sobre o pedido de impugnação.

Relator cita suspensão dos direitos políticos

O relator, desembargador Bruno Bodart, entendeu que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por causa de uma condenação por improbidade administrativa. Por isso, não reúne as condições para disputar a eleição.

Garotinho foi condenado em 2018 à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e multa de R$ 500 mil.

A defesa sustenta que o prazo da suspensão deveria ter começado em agosto de 2018. Bodart, porém, considerou que o prazo teve início em 11 de julho de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da condenação. Nesse entendimento, a suspensão seguiria até 2033.

Filiação partidária também seria um impedimento

Segundo o relator, mesmo na interpretação mais favorável à defesa, Garotinho estaria impedido de concorrer por não cumprir o prazo mínimo de filiação partidária.

Para disputar a eleição de 2026, o candidato deveria ter filiação válida até 4 de abril. Se a suspensão dos direitos políticos tivesse começado em agosto de 2018, ela terminaria apenas em agosto de 2026, após o prazo exigido pela legislação eleitoral.

Recursos públicos devem ser devolvidos

Enfim, com a decisão, Garotinho fica impedido de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Valores públicos já repassados e ainda não utilizados deverão ser devolvidos.
Bodart também determinou multa de 10% sobre recursos que eventualmente sejam transferidos ou gastos após a comunicação da decisão.

“A defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha”, diz, em nota, a defesa do ex-governador.

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Maria Inez Magalhães
Maria Inez Magalhães é editora sênior e repórter especial do Folha do Leste. Jornalista formada pela FACHA, possui mais de 20 anos de experiência, com passagens marcantes pelo jornal O Dia como chefe de reportagem e repórter de Segurança Pública. Especialista em Direitos Humanos, atua na assessoria da ONG Rio de Paz e possui histórico na assessoria de imprensa da ALERJ. É produtora dos documentários ‘Patrícia Acioli, Juíza do Povo’ e ‘Cadê Você?’, além de idealizadora da coluna É O BICHO.

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