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NitTrans proíbe caminhões em trecho de Icaraí com vigência imediata

Trecho da Rua Comendador Miguelote Viana, em Icaraí, onde a NitTrans proibiu a circulação de caminhões

NitTrans proíbe caminhões em trecho de Icaraí com vigência imediata | Folha do Leste/Imagem ilustrativa gerada por IA

A NitTrans proibiu a circulação de caminhões em um trecho da Rua Comendador Miguelote Viana, em Icaraí, a partir desta quarta-feira (26). A restrição vale entre as ruas General Silveira Rocha e Lemos Cunha e entrou em vigor na data de publicação da norma no Diário Oficial de Niterói.

A determinação consta da Portaria NitTrans nº 531/2026. O texto cita como exceção apenas os veículos destinados à coleta de resíduos sólidos.

Com isso, caminhões que antes passavam pelo trecho precisam considerar a nova regra. A portaria, porém, não detalha como ficam situações específicas, como entregas, mudanças, obras, abastecimento ou outros serviços que dependam de veículos de carga.

Trecho atingido fica em via de mão dupla

A proibição não vale para toda a Rua Comendador Miguelote Viana. A norma restringe a circulação de caminhões apenas no segmento entre General Silveira Rocha e Lemos Cunha.

Esse trecho tem circulação em dois sentidos e largura reduzida. Portanto, a presença de veículos grandes pode ter impacto direto no cotidiano de quem passa pela rua, mora na região ou depende de acesso para serviços.

Ainda assim, a portaria não apresenta, no texto divulgado, uma justificativa detalhada para a mudança nem informa se houve estudo técnico específico sobre retenções, manobras ou circulação de veículos pesados.

Exceção vale para coleta de resíduos

A única exceção expressamente mencionada pela Portaria NitTrans nº 531/2026 alcança os veículos destinados à coleta de resíduos sólidos.

Dessa forma, a norma preserva a passagem dos caminhões usados nesse serviço público. No entanto, o texto não esclarece se outros veículos de grande porte poderão receber autorização eventual ou se haverá procedimento específico para casos excepcionais.

Esse ponto interessa especialmente a moradores, condomínios, empresas, prestadores de serviço e comerciantes que dependem de carga e descarga no entorno.

Regra já está valendo

A portaria não criou prazo futuro para início da restrição. Pelo contrário, o artigo de vigência estabelece que a medida vale a partir da própria publicação.

A decisão aparece vinculada ao processo administrativo NIT-050131/000951/2026 e às atribuições municipais de organização e regulamentação do trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Agora, a aplicação prática dependerá da orientação aos condutores, da sinalização no local e da forma como a NitTrans tratará situações não detalhadas no texto da norma.

O que a norma ainda não esclarece

A portaria define o trecho, estabelece a proibição de caminhões e informa a exceção para coleta de resíduos. Porém, ela não detalha todas as consequências práticas.

O texto divulgado não informa rotas alternativas, regras para entregas, procedimentos para mudanças, acesso para obras, horários especiais ou eventual necessidade de autorização prévia.

Enquanto esses pontos não forem esclarecidos, a informação confirmada é objetiva: caminhões não podem circular no trecho indicado da Rua Comendador Miguelote Viana, exceto os veículos de coleta de resíduos sólidos.

Serviço

Local: Rua Comendador Miguelote Viana, em Icaraí
Trecho: entre Rua General Silveira Rocha e Rua Lemos Cunha
Restrição: circulação de caminhões proibida
Exceção: veículos destinados à coleta de resíduos sólidos
Norma: Portaria NitTrans nº 531/2026
Vigência: desde a publicação no Diário Oficial de Niterói, nesta quarta-feira (26)

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Enzo Carvalho
Enzo Carvalho é jornalista profissional, com atuação voltada à cobertura de inovação, tecnologia, cotidiano e esportes. Ex-jogador profissional de e-sports, traz para o jornalismo uma compreensão prática do universo digital, das plataformas tecnológicas e das transformações provocadas pela cultura conectada.

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