Quem estiver fora do município onde vota nas Eleições 2026 precisa ficar atento: termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O pedido deve ser feito apenas pelo próprio eleitor não por terceiros. Se for presencial, é preciso apresentar um documento com foto.
A modalidade permite que eleitoras e eleitores votem em outra cidade brasileira no dia da eleição, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
A votação, porém, muda de acordo com o local escolhido. Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá escolher candidatos a todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O pedido deve ser feito pelo próprio eleitor, mediante apresentação de documento oficial com foto. Também é possível indicar se a habilitação será válida para o primeiro turno, o segundo turno ou para ambos.
Quem mais pode pedir a transferência
O prazo desta quinta-feira também vale para outros grupos que poderão votar em local diferente daquele de origem, como militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e integrantes da Justiça Eleitoral que estiverem trabalhando no dia da votação.
Para mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e alguns profissionais que atuarão em estabelecimentos penais ou unidades de internação, o prazo é diferente: vai até 28 de agosto.
Atenção ao prazo
Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar na seção de origem. Se desistir da viagem e não comparecer ao local escolhido, terá de justificar a ausência. A habilitação, assim como eventual alteração ou cancelamento, pode ser feita até 20 de agosto.
Em caso de dúvidas acesse link.
Serviço
Prazo final: quinta-feira, 20 de agosto
Onde solicitar: Autoatendimento Eleitoral ou qualquer cartório eleitoral
Quem pode votar em trânsito: eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral
Onde: capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
Exterior: não existe voto em trânsito para quem estiver viajando para fora do Brasil.









